Indicadores de Trabalho Decente

OIT mostra avanço dos indicadores de Trabalho Decente no Brasil entre 1992 e 2007

Ainda persistem desafios como a diferença salarial entre homens e mulheres, entre trabalhadores brancos e negros, elevado número de jovens que não trabalham nem estudam e a existência de trabalho forçado.

Fonte: OIT - Brasil

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Trabalhadores ganham Cartilha de Proteção Respiratória

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A Fundacentro, representada pelos servidores Vladimir Vieira e Silvia Nicolai, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual - CB32/ABNT e outros especialistas na área, elaboraram a Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde, cuja versão impressa encontra-se disponível em seu acervo.

Na cartilha, o leitor encontrará informações sobre em que situações o trabalhador da saúde deve usar um equipamento de proteção respiratória (EPR) e quando deve usar uma máscara cirúrgica, o que é um Programa de Proteção Respiratória (PPR), a necessidade de implementar um PPR nos Serviços de Saúde em que se empregam equipamentos de proteção respiratória utilizados em Serviços de Saúde.

A cartilha traz também, esclarecimentos muito importantes em relação ao uso coerente, na área da saúde, de uma máscara conhecida como N95 e indicada nos EUA para a proteção respiratória dos trabalhadores da saúde contra aerossóis contendo agentes biológicos, tais como o bacilo de Koch (bacilo da tuberculose) e o virús da SRAG/SARS.

Fonte: Fundacentro

Vazamento de produto químico

Homens trabalham na manhã desta segunda-feira (28) para transferir carga de produto químico que vazou de uma carreta no km 28 da rodovia dos Bandeirantes.

Salientando que o grau de risco para esse produto é 8, no qual é um produto corrosivo.

Fonte: R7 com alterações

Resultado da Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho - Brasil - 2009

Acumulado de Janeiro a Novembro de 2009
Fonte: MTE

Convenção 167, FAP e nanotecnologia serão abordados no VI CMATIC

O segmento da construção civil no Brasil responde por 11.9 por cento do PIB e 7.6 milhões de trabalhadores empregados.
Legislação previdenciária, novas tecnologias, dentre outros temas serão debatidos durante a realização do VI Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, que terá início no domingo (6), em Belém do Pará, Estação das Docas.

Fonte: Fundacentro

Comissão Nacional de Energia Nuclear

A CNEN licencia e fiscaliza instalações nucleares e radioativas, como reatores, fábricas do ciclo do combustível e instalações que utilizam radioisótopos, na medicina, indústria e atividades de pesquisa. As licenças para a aprovação do local, construção, operação e desativação seguem procedimentos baseados em normas técnicas e padrões internacionais.

Compete à instituição certificar e qualificar profissionais para supervisionar a segurança radiológica dessas instalações, bem como para operar centrais nucleares.

Fonte: CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

Fonte: Grupo MED-NET

Morre pai das Normas Regulamentadoras

Faleceu em 3 de dezembro, aos 83 anos, um dos principais expoentes da Medicina do Trabalho no país: Roberto Raphael Weber. Responsável pela criação das Normas Regulamentadoras em 1978, quando Arnaldo Prieto era ministro do trabalho, Weber possibilitou a transformação do Departamento Nacional de Saúde e Higiene do Trabalho em Secretaria.

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Explosão química mata três nos subúrbios de Pequim

China - A explosão de um tanque que continha carbono puro matou, no dia 14, três trabalhadores no distrito de Fangshan, nos subúrbios de Pequim.

Fonte: Proteção

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Operário morre após ser atingido por trilho de aço de 700 kg em obra do Metrô de SP

Um operário que trabalhava na Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo morreu na tarde desta segunda-feira (14), após ser atingido por um trilho de aço de 700 kg que se desprendeu de um guindaste da obra.

Fonte: UOL



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Fumo passivo atinge 94,6% da população mundial

Um novo relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgado no dia 9, afirma que 94,6% da população mundial ainda não está protegida por leis contra os males causados pelo fumo passivo.

No segundo grande relatório organizado pela instituição a respeito do que chama de "epidemia do fumo", a OMS diz que 5,4% da população do mundo estava protegida por leis antifumo abrangentes em 2008, um aumento de 3,1% em relação a 2007.

Fonte: G1 - Globo.com

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Novo estudo da OIT mostra potencial da criação de empregos verdes no Brasil


BRASÍLIA (Notícias da OIT) - O Brasil já tem 2,6 milhões de empregos verdes e a transição para uma economia que leve a menores emissões de gases de efeito estufa pode aumentar a criação desses postos de trabalho, segundo o relatório Empregos Verdes no Brasil: Quantos São, Onde Estão e Como Evoluirão nos Próximos Anos, lançado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).


O levantamento considera verdes os postos de trabalho em atividades econômicas quer contribuem para a redução de emissões e para a melhoria da qualidade ambiental. Em 2008, o total de empregos verdes no país – 2.653.059 – representava 6,73% do total de postos de trabalho formais.

A conta da OIT considerou dados da Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego, e agregou os empregos verdes em seis categorias: produção e manejo florestal; geração e distribuição de energias renováveis; saneamento, gestão de resíduos e de riscos ambientais; manutenção, reparação e recuperação de produtos e materiais; transportes coletivos alternativos ao rodoviário e aeroviário; e telecomunicações e teleatendimento.

“A economia brasileira não vai se desestruturar se continuar gerando empregos verdes”, disse Paulo Sérgio Muçouçah, coordenador de Empregos Verdes e Trabalho Decente do Escritório da OIT no Brasil, e autor do estudo.

Veja a íntegra do estudo
Veja um resumo do estudo
Veja a apresentação feita ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

Veja o estudo da OIT sobre empregos verdes no mundo


INCA já identificou 146 casos de mesotelioma

A campanha “Mesotelioma: você conhece esta doença?” foi lançada em Maceió/AL e São Paulo/SP durante o mês de novembro. O INCA (Instituto Nacional do Câncer) produziu um material que traz esclarecimentos sobre o problema e pode ser consultado pela internet: http://www.inca.gov.br/inca/Arquivos/publicacoes/Folder_Mesotelioma.pdf

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Alpinista caiu durante instalação da iluminação de Natal



São Paulo/SP - O homem que caiu na manhã do dia 3 de dezembro da Ponte Octavio Frias de Oliveira, mais conhecida como ponte estaiada, na Zona Sul de São Paulo, estava a uma altura de cerca de 20 metros quando sofreu a queda, segundo informações do Corpo de Bombeiros. O acidente aconteceu quando a vítima, que faz parte de uma das equipes responsáveis pela iluminação de Natal da ponte, subia para trabalhar.

“Ele perdeu o controle do rapel”, afirmou o capitão dos bombeiros Luciano Souza. Segundo o capitão, o alpinista sofreu apenas uma fratura no tornozelo e está estável e consciente.

A ponte estaiada permaneceu por alguns minutos totalmente interditada nos dois sentidos para o trabalho dos bombeiros, o que causou grandes filas. A ponte foi liberada para o tráfego às 12h40.

Segundo alpinistas que trabalhavam com a vítima, a queda ocorreu dentro de uma das torres da ponte. Este foi o primeiro acidente desde que o trabalho de iluminação na ponte começou a ser feito, em 2008.

O resgate foi um pouco demorado pois o local onde o alpinista caiu era de difícil acesso. Foi preciso que os bombeiros acionassem um carro especial para retirá-lo da área.

A assessoria de imprensa da Mix Branding Experience, responsável pela iluminação especial, confirmou que o homem trabalhava na decoração de Natal e que ele teve apenas ferimentos leves.

Fonte: G1 - Globo.com
Foto: Paulo Toledo Piza/G1

A cultura de segurança deve nascer nas altas gerências

Em muitas empresas o processo de segurança e saúde está separado das estratégias dos negócios e dos processos organizacionais, revelando que não há dentro delas uma cultura de segurança implantada e vigente. Nessas organizações, as ações relacionadas à SST (Saúde e Segurança do Trabalho) convivem com o estigma de serem exercidas apenas como uma obrigação legal e são enxergadas pela sua liderança como algo secundário à produção, muitas vezes atrapalhando as atividades e a produtividade pela intervenção em casos de riscos nos locais de trabalho.

A intensa busca das organizações pelas certificações ISO nos últimos anos, por força do mercado e para maior aceitação de seus produtos ou serviços pelos clientes e outros stakeholders, teve um forte efeito sobre o comportamento organizacional diante das questões relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador.
Essas questões vêm ganhando espaço nas discussões das altas esferas da liderança empresarial, pois estas perceberam que tais itens necessitam ser tratados com o mesmo rigor e cuidado com que desenvolvem a gestão de qualidade de seus produtos. Esse entendimento pressupõe uma empresa que pretende garantir não apenas que seu produto seja competitivo, mas também que seja produzido sem agredir a saúde de quem o produz e o meio ambiente no qual está inserida essa organização.

Esse processo de conscientização da liderança torna-se a matriz da cultura de Segurança e Saúde Ocupacional de uma organização.

Uma política de Segurança e Saúde Ocupacional no trabalho estrategicamente selecionada, acolhida, desdobrada em planos de ação e disseminada pela liderança organizacional no ambiente produtivo certamente é um dos fatores de relevância e benefícios para todas as partes interessadas.

Sabe-se que o modelo taylorista-fordista considerava o pulso forte do supervisor no controle do processo produtivo, a separação da concepção e execução do trabalho, interesse principal pela quantidade produzida e a qualidade final do produto.

As mudanças na organização do trabalho, inovação tecnológica e o esgotamento do mercado consumidor, devido à sua incapacidade de absorver toda a produção de bens e serviços, impuseram um novo modelo produtivo: o da flexibilização. Este requer esquema participativo, trabalhadores polivalentes, competência e autonomia; gerenciamento pela qualidade total incluindo a satisfação das necessidades de clientes internos e externos; educação no trabalho, times de trabalho, kanban e just-in-time, comunicação em rede, entre outros aspectos.

A organização do trabalho na América Latina e, especificamente no Brasil, é heterogênea. Ela ainda apresenta a coexistência dos dois modelos: o taylorista-fordista, na maioria das pequenas e médias empresas, e o da flexibilização, naquelas em que predomina o grande porte e as multinacionais.
Muitas empresas, à vista desse cenário, ainda não assimilaram bem a cultura de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, que prima pela atuação organizacional de forma preventiva e pró-ativa contra riscos e perdas.


Fonte: Revista Proteção
Foto: Arquivo 3M

Andaime cai de prédio em Florianópolis

Dois operários ficaram presos ao cinto de segurança, depois da queda de um andaime em Florianópolis, nesta sexta-feira (27). Eles trabalhavam na construção de um prédio. Segundo o jornal "Diário Catarinense", os trabalhadores conseguiram se agarrar a uma janela e alguns colegas que estavam dentro do prédio abriram o vidro para que os dois entrassem. Eles se salvaram da queda de uma altura de cerca de 15 metros.
Fonte: UOL
Com Alterações


Análise ergonômica associada à ginástica laboral traz benefícios
















A busca da qualidade de vida tem mobilizado várias empresas com o objetivo de obter não somente a qualidade, mas também produtividade e competitividade.


A empresa do século XXI está em busca de um novo paradigma de produtividade, ou seja, só sobreviverá no mercado aquela que proporcionar de forma ativa qualidade de vida aos seus integrantes.

Fonte: Revista Proteção
Foto: Beto Soares/Estúdio Boom


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Ruído de impacto causado por arma de fogo pode acarretar perda auditiva

Pensando nos trabalhadores que durante a sua jornada de trabalho ficam expostos a níveis de pressão sonora elevados, a NR 15 determina o limite de tolerância, que é a correlação entre o nível de pressão sonora e o tempo de exposição diário, e a NR 6 obriga o uso do Equipamento de Proteção Individual auricular.

Pensando nos trabalhadores que durante a sua jornada de trabalho ficam expostos a níveis de pressão sonora elevados, a NR 15 determina o limite de tolerância, que é a correlação entre o nível de pressão sonora e o tempo de exposição diário, e a NR 6 obriga o uso do Equipamento de Proteção Individual auricular. Dessa maneira, o uso do protetor é obrigatório para os trabalhadores que ficam expostos a ruído contínuo de 85 dBNPS (nível de pressão sonora) por oito horas diárias. Já para o ruído de impacto o limite de tolerância é de 140 dBNPS.
Estando o trabalhador em um ambiente com limites de tolerância inferiores a estes, fica a critério do mesmo o uso do protetor auricular. Entende-se que indivíduos que utilizam arma de fogo no seu ambiente de trabalho e, por isso, têm a necessidade de realizar treinamentos de tiro, ficam expostos apenas ao ruído de impacto.
Dessa forma, foi realizada uma pesquisa de campo por meio de coleta dos resultados das avaliações audiométricas periódicas do ano de 2006 de todos os inspetores de segurança de uma refinaria do Estado do Rio de Janeiro.
As audiometrias classificadas como sugestivas de PAINPSE (Perda Auditiva Induzida por Nível de Pressão Sonora Elevado) foram pesquisadas uma vez que os inspetores de segurança dessa refinaria ficam em condições de risco de exposição a ruído de impacto apenas durante o treinamento de tiro.
Fonte: Revista Proteção
Foto: Beto Soares/Estúdio Boom

Choque com alta voltagem

A atenção nunca deve estar de lado em momentos críticos como esse...

Operadores de motosserra devem atuar com segurança para evitar acidentes


Foto: Bruno Martinelli
O corte de madeiras no sistema semimecanizado com a utilização de motosserras é o mais difundido no Brasil. Segundo o doutor em Ciência Florestal, Luciano José Minette, existiam cerca de 400 mil operadores de motosserra em atividade no Brasil em 1996. Minette e os autores Jorge Roberto Malinovski e Cleverson de Mello Sant’Anna pesquisaram a respeito da segurança e das condições de trabalho dos operadores nas empresas de reflorestamento. O estudo teve como objetivo verificar aspectos técnicos e operacionais de modo a garantir a esses profissionais condições seguras, confortáveis e saudáveis no seu ambiente de trabalho.

Conseguir mão de obra qualificada é um dos grandes desafios do setor florestal e manter essa mão de obra com baixa rotatividade é ainda mais difícil. Para fazer com que esses trabalhadores permaneçam no campo é necessário melhorar as condições: conforto, fornecimento de refeição de qualidade, treinamento, fornecimento de EPI’s, tarefas adequadas, melhores condições de limpeza das quadras de lenha.

Com o advento da publicação da NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, por meio da portaria n° 86 (3 de março de 2005), as exigências em matéria de Segurança no Trabalho para empresas do setor florestal passaram a ser mais cobradas tanto pela fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quanto pelas empresas contratantes de mão de obra terceirizada, nesse caso empresas de corte e desdobramento de madeira.

Apesar da mecanização do setor de reflorestamento ser uma tendência em nosso país, ainda hoje o corte semimecanizado com a utilização de motosserras é muito praticado por oferecer um baixo custo na implantação, diferentemente da mecanização total em que o custo inicial do processo é muito alto. Consequentemente grandes empresas do setor optam pela semimecanização com emprego de mão de obra terceirizada utilizando a motosserra para derrubada e corte de árvores nos setores de carvão, celulose e madeira em geral.

O corte de árvores com motosserra permite uma boa produtividade individual, além de poder ser feito em locais de difícil acesso. No entanto, o corte dessa forma é considerado dentro do setor de reflorestamento como uma atividade perigosa e de alto risco para a saúde do trabalhador, tanto em acidentes no trabalho como em doenças ocupacionais. Os riscos aumentam quando o corte for feito em áreas onde houver cipós e sub-bosque (conjunto de vegetação existente sob as árvores de um bosque).

Para podermos melhorar as condições de trabalho, atender ao MTE e às próprias empresas contratantes destas companhias terceirizadas é muito importante que as prestadoras de serviços sigam padrões e preceitos da NR 12 - Máquinas e Equipamentos, Anexo I e NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essas Normas Regulamentadoras estabelecem padrões e normas de segurança necessários para o bom desempenho do trabalho, ou seja, sem que o trabalhador esteja totalmente exposto aos riscos.

Todas as quatro empresas pesquisadas prestam serviços dentro de grandes companhias multinacionais do setor de reflorestamento, certificadas nos sistemas ISO e OHSAS, o que faz com que as normas e padrões de Segurança e Saúde no Trabalho também cheguem às terceiras (prestadoras de serviços).

Fonte: Revista Proteção

Autor: Wagner Tavares dos Santos
Com alterações

Novas regras de cobrança do SAT podem encarecer produção

Embrulhadas pelo governo em um conjunto de boas intenções, as novas regras de cobrança do seguro de acidente de trabalho, que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2010, podem conter distorções graves e resultar em aumento do custo da produção no País. Este é o temor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que, numa simulação feita com as novas regras, constatou que as alíquotas devem aumentar para pelo menos 600 mil do 1 milhão de empresas que recolhem o seguro de acidente. Essa receita é utilizada no custeio das aposentadorias especiais e dos benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O problema não está no seguro, cobrado desde 1991, com alíquotas de 1%, 2% ou 3% aplicadas sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados. Nem está na legislação aprovada posteriormente, que permitiu a mudança dessas alíquotas por meio da aplicação de fatores que variam de 0,5 (que reduz as alíquotas pela metade) a 2 (que resulta na elevação da alíquota máxima para 6%), conforme as circunstâncias e os casos. O problema está na definição, por decreto, da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que vigorará em 2010.

A explicação do Ministério da Previdência Social para essa metodologia parece adequada. O objetivo é reduzir a alíquota das empresas que registrarem queda no índice de ocorrência de acidentes e de doenças ocupacionais e aumentar a das que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves. O Ministério tem índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes referentes a 2007 e 2008 e os calcula de acordo com as diferentes classes e subclasses de atividade econômica. É sua, por isso, a tarefa de estabelecer o FAP de cada uma dessas classes de atividade, atribuindo pesos diferentes para os acidentes de acordo com sua gravidade.

"Ganham os trabalhadores, que serão valorizados; ganham a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil; e ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas", afirmou o ministro da Previdência, José Pimentel, quando o decreto foi assinado.

Até agora, porém, só está certo que o Ministério vai ganhar, pois arrecadará mais. "As mudanças estabelecem uma metodologia e cálculos que nos parecem inteiramente distorcidos e representam mais uma forma de taxação e de tributação das empresas", reagiu o presidente da CNI, deputado Armando Monteiro Neto. "Isso é uma tributação nova que aumenta o custo Brasil."

Na regulamentação do FAP, o Ministério introduziu um critério que agrada aos sindicalistas e à base governista, mas que não pode ser considerado um fator de aumento dos acidentes de trabalho, que é a rotatividade de empregados. Se ela ultrapassar 75%, a empresa não poderá ser beneficiada com a redução da alíquota do recolhimento do seguro. É uma decisão política para aumentar a arrecadação do Ministério da Previdência.

Já em 2010, as alíquotas para as empresas que, de acordo com o governo, não investiram em saúde e segurança serão 75% maiores do que as atuais.

Além disso, o Ministério reclassificou 236 setores industriais, que recolhem o seguro com alíquota de 1% e a partir de 2010 o farão com alíquota de 3%. Só aí se tem um aumento de 200%. Com a aplicação do FAP, a variação entre o que a empresa paga hoje e o que poderá pagar chega a 500%. No caso mostrado pela CNI, uma empresa com folha de salários de R$ 100 milhões, e com alíquota de 1%, recolhe hoje R$ 1 milhão de seguro de acidente de trabalho. Se, em 2010, a alíquota subir para 3% e se o FAP aplicado à categoria dessa empresa for 2, sua alíquota será de 6%, o que resulta no recolhimento de R$ 6 milhões, ou seja, o aumento será de 500%.

Por isso, a CNI vai propor ao governo a revisão dessas regras. Se elas forem mantidas, a entidade poderá mover ação coletiva na Justiça ou estimular ações individuais das empresas. "Essa será uma prioridade do setor produtivo", garante Monteiro.

Fonte: Estadão.com
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

Número de acidentes reforça necessidade de segurança na construção civil


São Paulo/SP - Dezessete operários morreram até agora este ano, em canteiros de obra em São Paulo/SP. Isso sem contar os feridos: são mais de 900 em 2009. Esses números reforçam a necessidade de cuidar da segurança. Os equipamentos devem ser sempre utilizados, o que muitas vezes não acontece.

No dia 14 de outubro, foram duas mortes e quatro feridos, em três construções diferentes. A falta de equipamentos de segurança é a principal suspeita da causa da morte de Valdecir Moreira da Silva, em Santo Amaro, na zona sul de São Paulo. O encarregado, que iria se aposentar em três meses, caiu do balancim de uma altura de 40 metros.
“Ele queria passar de um balancim para outro. O certo é usar cinto e trava-queda, mas ele foi passar sem se amarrar em nada e aconteceu esse fato”, conta o operário Pablo da Conceição.
Para evitar esses acidentes, os trabalhadores precisam receber um treinamento específico para cada função e ainda aprender a usar corretamente os equipamentos de segurança. Para subir em um balancim, por exemplo, são necessários vários cuidados.
Vilmar é dono de uma empresa de restauração de fachadas. Ele mostra os equipamentos de segurança instalados no balancim: “Se der um problema nesse cabo, a gente tem o trava-queda do balancim. A gente tem uma chave no motor para o balancim descer lentamente até chegar ao chão. Tem que estar sempre com cinto de segurança travado no alto, para dar menos impacto se cair”.
As mortes na construção civil, que tinham diminuído bastante entre 1995 e 2008, voltaram a aumentar. No ano passado, foram sete. Este ano, até agora, já são 17. O Sindicato das Construtoras diz que, das 17, nove mortes aconteceram em obras pequenas.
“Falta um pouquinho de investimento do empresário e a conscientização do trabalhador do perigo que ele corre. Em cada mudança de fase do trabalho, é obrigatório o treinamento da mudança de função”, diz Haruo Ishikawa, vice-presidente de segurança do Sinduscon.
“A vida da gente não há dinheiro que pague. Então a gente procura manter a segurança, para evitar certos tipos de acidente, como eu já vi vários” diz um operário.
O encarregado de limpeza Valdecir Moreira da Silva, que morreu na obra de Santo Amaro, foi enterrado na manhã desta quarta-feira, em Embu. Os outros dois acidentes de da quarta-feira foram no Butantã e no Horto Florestal.

Fonte: SPTV

Nova redação da NR 12 de segurança em máquinas é abrangente

Com o objetivo de acompanhar o progresso tecnológico na operação e manutenção de máquinas, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho e a Secretaria de Inspeção do Trabalho elaboraram uma proposta de alteração para a Norma Regulamentadora 12. Em estudo desde julho de 2008, a nova redação da NR 12 estabelece a necessidade de o fabricante incluir desde a fase do projeto as questões relativas à segurança das máquinas proporcionando, assim, ambientes menos noivos à integridade do trabalhador e com maior conforto durante a sua utilização. “Queremos incutir no fabricante um olhar sobre toda a vida da máquina. Desde sua concepção até o seu sucateamento, pois os riscos não estão focados apenas na produção”, avalia Aida Cristina Becker, coordenadora do GT da NR 12, responsável pela revisão da norma. Publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de agosto, por meio da Portaria 108, de 26 de agosto de 2009, o texto proposto ficará aberto para consulta pública até o dia 26 de outubro, quando encerra o prazo fixado para o recebimento de sugestões. Após isso, a Secretaria de Inspeção estabelecerá um Grupo de Trabalho Tripartite para analisar as sugestões apresentadas e elaborar uma proposta de regulamentação final.

Por se tratar de uma norma de grande abrangência, o GT de revisão optou por um texto mais extenso. “Ainda há muito desconhecimento sobre os princípios básicos de segurança no uso de máquinas e equipamentos. Por isso, revisamos todo o texto procurando estabelecer uma relação entre referências técnicas e princípios fundamentais de segurança. Apesar de extensa, a redação está mais informativa atendendo à necessidade atual do mercado”, explica Aida.

Fonte: Revista Redação

Vazamento de amônia causa intoxicação de 46 em indústria de Goiás

Um vazamento de amônia em uma indústria em Nova Veneza (GO) provocou a intoxicação de 46 funcionários na manhã desta sexta-feira (16). O local foi interditado.

Segundo o capitão do Corpo de Bombeiros, Ulisses José da Silva, as vítimas foram encaminhadas para três hospitais da região.

Duas pessoas permanecem na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com complicações.

O capitão Ulisses José da Silva afirmou ao G1 que o vazamento da substância foi causado por um problema na válvula da câmera de refrigeração. “A indústria não possui o certificado de aprovação de funcionamento do Corpo de Bombeiros”, disse o capitão.

Fonte: g1.globo.com

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA:


É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo tecnico de segurança, o PPRA, na verdade, não existirá.

Objetivo do PPRA:

Ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.


Riscos ambientais:

Os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho , em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.


Identificando os agentes:

Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;

Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Obrigatoriedade do PPRA:

A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.


Profissional que executa o PPRA:

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição. Mas o empregador desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.


CIPA e PPRA:

A CIPA e seus participantes devem participar da elaboração do PPRA, auxiliando na sua implementação. Mas não esqueça o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

Articulação em o PPRA e o PCMSO:

Ambos são programas de caráter permanente, coexistem nas empresas e instituições, com as fases de implementação definidas. O PPRA deverá pronto para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."
De acordo com ítem 9.1.3 da NR09 - "O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7."

Fonte: http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ppra.html

Convenção da OIT sobre Pesca





Nas Américas, mais de quatro milhões de pessoas sobrevivem da pesca e enfrentam condições difíceis de trabalho, destacou reunião tripartite realizada no Rio de Janeiro

Trabalho no setor é considerado fundamental, principalmente em uma época de crise no emprego, destacou Diretor Regional da OIT, Jean Maninat.

Leia Mais

Fonte: OIT

FAP

O que é?

A nova metodologia do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) – resoluções 1.308 e 1.309/2009 - foi aprovada em maio deste ano pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e ratificada pelo Decreto nº 6.957/2009. O fator é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

Fonte: Assessoria de imprensa do MPS retirada do Sítio: Revista Proteção

Empregado deve saber como proceder ao sofrer acidente de trabalho

Os acidentes acontecem quando menos se espera. Mas o que fazer quando eles ocorrem no trabalho? A primeira ação, instantânea, é procurar um médico, afirmam especialistas. Passada a consulta médica, porém, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como reembolso de despesas e estabilidade por um ano após um possível afastamento.

O primeiro passo é detectar o que configura um acidente do trabalho. Especialistas ouvidos pelo G1 explicam que os acidentes de trabalho podem acontecer no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, no exercício externo da função (para pessoas que trabalham na rua) ou até mesmo ser uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo.

Os tipos de acidentes

De acordo com a juíza do trabalho Vólia Bonfim Cassar, na legislação o acidente de trabalho é definido como "aquele que ocorre pelo exercício da função a serviço da empresa", podendo provocar lesão corporal ou até mesmo a morte. Ele também pode causar a "perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Há três tipos de acidente de trabalho:

Típico: ocorre, subitamente, no horário de trabalho, como a queda de uma escada.
De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador).

Em 2007, foram registrados no país 653.090 acidentes do trabalho, crescimento de 27,5% na comparação com 2006 (512.232), segundo o Ministério da Previdência Social. Em 2007, foram 415 mil acidentes típicos, 78,5 mil acidentes de trajeto e 21 mil doenças do trabalho.

Fonte: G1 - Globo.com

Link: www.protecao.com.br

As maiores fontes de acidentes e suas medidas preventivas no trabalho em altura.

Fontes de acidentes:

  • Trabalhador sem EPI;
  • Trabalhador com EPI inadequado para tal atividade;
  • Ato inseguro;
  • Fator Pessoal de Insegurança;
  • Condições inseguras;
  • Excesso de autoconfiança;
  • Falta de valorização a segurança dos trabalhadores em parte da empresa;
  • Inexistência de projetos que visem educação no trabalho e sua importância;
  • Entre outros.


Grandes empresas ainda convive com o dilema que, segurança para os colaboradores trás gastos para o estabelecimento, portanto, a ausência de EPI’s em boas condições de uso e novos (com CA aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego), ocasionará futuramente um desconforto a empresa.


Soluções e/ou medidas preventivas:

  • Aprofundar a discussão sobre o uso adequado dos EPI’s;
  • Otimizar os investimentos em segurança;
  • Aumentar o conforto do colaborador;
  • Combater o uso incorreto, que vai desde o não uso até o uso exagerado de EPI’s;
  • Melhorar a qualidade dos EPI’s no mercado;
  • Sempre organizar palestras para aprofundar o conhecimento dos trabalhadores frente aos riscos e ao uso dos EPI’s, entre outros assuntos concernentes a segurança do trabalho;
  • Valorizar a segurança dentro da empresa por parte do empregador.

Aquicultura - Norma Regulentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego

De acordo com o subitem 31.1.1 a NR-31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura (Entende-se por silvicultura, o ato de criar e desenvolver povoamentos florestais, satisfazendo as necessidades de mercado), exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

A suas áreas de aplicações são constituídas pelas atividades acima descritas.

Mais informações sobre a NR-31, visite o sítio: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_31.pdf

Conceito de Periculosidade

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (Art.193 da CLT Consolidação das Leis Trabalhistas).

De acordo com a NR-16, o trabalhador que se encontra exercendo atividades perigosas tem o direito de receber um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o seu respectivo salário.

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego).

Ainda na NR-16, no subitem 16.2.1, esclarece que o empregado deverá optar pelo adicional de insalubridade ou pelo adicional de periculosidade.

(Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego) “16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.

Conceito de Insalubridade

A palavra "insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. Já o conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Art.189 da CLT Consolidação das Leis Trabalhistas).

Os agentes nocivos classificam-se em: químicos (Ex: chumbo, poeiras, fumos, produtos químicos em geral, etc.), físicos (Ex: calor, ruídos, vibrações, frio, etc.) e biológicos (Ex: doenças infecto-contagiosas, bactérias, lixo urbano, bacilos, etc.). Na Norma Regulamentadora 15, encontra-se os anexos com os limites de tolerância para cada atividade.

Sabe-se que nesta mesma Norma ainda explana que o exercício do trabalho em condições insalubre, acima dos limites de tolerância, ainda que a utilização dos EPI’s não obtenha grande resultado (Em alguns casos a utilização dos EPI's não afasta o risco, apenas ameniza o agente insalubre) à condição de trabalho, assegura o recebimento de adicionais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), de acordo com o salário mínimo da região.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Art.192 da CLT Consolidação das Leis Trabalhistas).

Procedimentos prévios de Primeiros Socorros

Primeiros socorros são procedimentos prévios e simples que visa manter a vida em situações de emergência. Esses procedimentos são feitos por pessoas treinadas ou até mesmo que tenha uma base sobre a ação, assim aguardando o atendimento médico especializado
Em um acidente o socorrista tem que manter a calma, pois antes de tomar qualquer decisão é preciso primeiramente averiguar o local do acidente.
O socorrista antes de iniciar os procedimentos de primeiros socorros deve analisar o local do acidente. Em muitas ocasiões o acidentado está em local de risco, com isso, sua permanência naquele lugar pode determinar perigo, tanto a ele quanto ao socorrista. Nestas condições quem o atende deverá analisar se o ambiente está seguro e se permite atendimento, também deve observar se é parcialmente seguro e que não haja nenhum risco e que o não ofereça nenhum perigo, tais como: explosão, desabamento, incêndio, presença de produtos tóxicos.
Os acidentes são formados por vários fatores, como: problemas psicológicos (discussões; problemas familiares) e físicos (fadiga, entre outros). Em caso de acidente e o indivíduo não estiver só, deverá aceitar a colaboração de outrem, assim deixando a pessoa que tenha mais conhecimento liderar o processo. Caso a pessoa que tenha mais conhecimento e experiência sobre primeiros socorros seja você, solicite a eles calma, buscando sempre deixá-las seguras, assim explicando como proceder durante o respectivo acontecimento.
Sobre o transporte das vítimas, esse aspecto é um dos mais importantes nos procedimentos de primeiros socorros. No momento do acidente o acidentado deverá ficar da posição que está, pois qualquer movimento poderá ocasionar pioras no seu estado de saúde.
Na manipulação da vítima, é preciso muita cautela, pois como foi dito no parágrafo a cima, qualquer movimento o estado de saúde da vítima pode piorar. Primeiramente é preciso mais de uma pessoa para ajudar na manipulação do acidentado, logo assim procurar colocá-lo em uma maca ou em algum objeto que tenha a superfície plana e rígida e que caiba a vítima.

Ataque cardíaco e procedimentos a serem tomados...

O ataque cardíaco acontece devido à falta de oxigênio em quantidade insuficiente no coração. Homens e mulheres podem ter ataques cardíacos e de acordo com a idade pode crescer a porcentagem de acontecimento. Um dos principais fatores que causa o ataque é o colesterol, podendo crescer no interior das veias, assim diminuindo o diâmetro e consequentemente a passagem do oxigênio.
O ataque cardíaco manifesta-se quando uma pessoa está com uma respiração curta e difícil, dor na parte superior do abdome, dor no peito às vezes estendendo-se para os braços, pescoço e cabeça, numa transpiração abundante e palidez e náuseas.
Nos procedimentos, é preciso procurar um médico ou um profissional capacitado para o atendimento, ajudar o doente a tomar a posição que seja mais confortável, folguando as roupas e em sequência agasalhando-o, assim evitando excesso de aquecimento, mantenha-o em repouso, sugerindo ao doente a respirar profundamente e lentamente, procurando acalmá-lo, indague do doente se já teve alguma crise semelhante ou se está em tratamento médico, e remover com cuidado a vítima para o hospital mais próximo ou chame o médico. Tendo em vista uma observação importante sobre o transporte do doente, é de nunca levantar a vítima sem o auxílio de outrem, pois ao tentar transportá-la só, o risco de derrubá-la e cair com ele aumenta.

Sono é causa de muitos acidentes nos trajetos noturnos

Fonte: Revista Proteção
Foto: Divulgação NTU

O transporte rodoviário é o mais utilizado no Brasil. Segundo dados de 2005 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as empresas de transporte de passageiros venderam mais de um bilhão de passagens. Por outro lado, a situação de risco a que esses passageiros e trabalhadores são expostos não é exceção, mas regra. Num momento em que se discute o problema do transporte aéreo no Brasil, alerta-se para o problema do transporte rodoviário que também não está equacionado. Rodovias em condições precárias e veículos sem condições de segurança somados à problemática dos trabalhadores que atuam também em condições subumanas refletem a gravidade deste setor.

A profissão de motorista não está regulamentada ainda, embora o país tenha optado há décadas pelo transporte rodoviário em detrimento de outras estratégias nacionais. Não há regulamentação de jornada de trabalho, sequer outras orientações mínimas com relação à segurança dos trabalhadores e passageiros.

Não é difícil flagrar motoristas visivelmente sem condições de suportar uma viagem de duas ou três horas ao volante. O sono é, sem dúvida, o principal fator encontrado nos trajetos noturnos.

A relação entre sonolência excessiva e acidentes tem sido bastante estudada nos últimos anos e a literatura médica tem divulgado resultados de investigações a esse respeito. No entanto, os resultados obtidos nesses estudos ainda não permitem conclusões definitivas, considerando-se que nem todos os laudos de acidentes incluem a palavra ‘sonolência’ como causa de acidente, e que a caracterização das evidências de que esse fator tenha provocado o acidente é, na maioria das vezes, difícil de aferir. Isto se dá porque a sonolência não pode ser quantificada com um exame laboratorial rápido como, por exemplo, o que se aplica quando existe a suspeita de abuso de álcool.

Por isso, os especialistas brasileiros trabalham com números hipotéticos guiando-se pelo que existe a respeito do assunto na literatura internacional. A partir dessas referências eles acreditam que entre 25% e 30% dos acidentes que ocorrem em rodovias federais são causados por sonolência, a maioria deles, no período noturno. Considerando-se que nesse período há um volume menor de veículos circulando, o percentual é bastante elevado. A conclusão é óbvia: à noite os acidentes provocados por sonolência são mais frequentes.

De acordo com o doutor em Sociologia, José Nivaldino Rodrigues, há consideráveis evidências de que a fadiga e a sonolência contribuam para a causa de acidentes nos sistemas de transportes. “É importante salientar que geralmente a capacidade de atenção e concentração diminui em indivíduos que continuam trabalhando após terem consciência de sua fadiga. Os débitos crônicos de sono somados às cargas de trabalho intensas geram fadiga nos trabalhadores. Para driblar o sono, os motoristas rodoviários utilizam-se da ingestão de medicamentos perigosos para a saúde e que influenciam nas ocorrências de acidentes de trânsito”, afirma Rodrigues.

Autores: Renato Nunes Seara, Patrícia Lucchesi Centofanti e Eliene Corrêa Rodrigues Coelho.

Ponto Eletrônico é regulamentado pelo MTE

Registro rigoroso da jornada de trabalho protegerá mais os direitos dos empregados. Fraudes podem levar a excesso de jornada, subtração de salário e redução irregular no pagamento de contribuições

Brasília, 26/08/2009 - A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), foi assinada esta semana pelo ministro Carlos Lupi. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.



Mais informações sobre o assunto: http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=6160&PalavraChave=jornada

Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho - AEAT

DISTRIBUIÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO LIQUIDADOS,POR CONSEQÜÊNCIA, NO ESTADO DA BAHIA – 2007



Fonte: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_090519-153719-033.pdf

Dados da Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho - Brasil



Fonte: http://www.mte.gov.br/seg_sau/est_brasil_acumulado_jan_julho2009.pdf

A Importância do Aprendizado de Técnicas em Primeiros Socorros

As noções de primeiros socorros visam parâmetros de resgate nos quais tem como seus objetivos principais amparar, auxiliar, proteger e ajudar a vítimas de acidentes e condições emergenciais. Essas noções são de extrema importância, pois dependendo do estado que a vítima esteja qualquer movimento pode lhes trazer uma piora do seu estado.
Os princípios de primeiros socorros, não diz exatamente que tem que ser em pessoas com grau de risco de vida grave, mas também pode ser utilizado desde um corte leve, ou até mesmo em um arranhão sofrido.
A realização de primeiros está estabelecida na Lei 6.514/77, Portaria 3.214//78, NR - 7 (Norma Regulamentadora), que diz no subitem 7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Apesar de que para as pessoas terem um pouco de noções de primeiros socorros tem que procurar meios de estudos e participar de cursos, embora que mesmo com todos esses meios o indivíduo deve sempre está atento a novos tipos de técnicas, ou seja, estar sempre atualizado no assunto.

Biossegurança e Segurança do Trabalho

O histórico da segurança do trabalho no mundo começou durante a revolução industrial, quando os trabalhadores formaram classes de trabalho. Essas classes trabalhistas chamadas de sindicato vieram para mudar a forma de trabalho, de governo, e até mesmo diminuir os acidentes e mortes, na qual naquela época as taxas de mortalidade em prol do serviço da empresa eram altas.

Segundo (Teixeira & Valle, 1996) "a biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados".

A biossegurança é um conjunto de medidas e procedimentos que visam eliminar os riscos da biodiversidade, tais como os biológicos (vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos) muitas vezes encontrados em hospitais, laboratórios, limpeza pública, etc. Riscos físicos (ruídos, temperaturas em excesso, pressão anormal, radiações, vibrações e umidade) encontrado em fábricas de mármore e granito, manipuladores de máquina de raios-X, etc., e os riscos químicos (manipulação de produtos químicos) encontrados fábricas que produzem produtos de limpeza, entre outros.

A segurança do trabalho estabelece meios de prevenção de acidentes e consequentemente mortes e doenças ao trabalhador no ambiente laboral. Esses meios de prevenção são constituídos através de normas e parâmetros, nas quais as empresas são abrigadas às implementarem, assim como a Biossegurança também.

Risco e Perigo...

Risco, é qualquer possibilidade real de perigo (causar danos).

Perigo, é a situação na qual há uma probabilidade de provocar danos reversíveis ou irreversíveis ao trabalhador ou ao meio ambiente.

Perigo é a fonte geradora e o Risco é exposição a está fonte.

Diferença entre Doenças Ocupacionais e Doenças do Trabalho...

Doenças Ocupacionais são aquelas decorrentes de exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes a processos e atividades profissionais ou ocupacionais.
Exemplo de doença ocupacional: Trabalhador que exerce a função de digitador, o mesmo corre o risco de adquirir uma LER/DORT - Lesão por Esforços Repetitivos/Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho).


Doenças do Trabalho são aquelas doenças que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos a saúde.
Exemplo: O trabalhador está no escritório exercendo a sua função, e na sala vizinha há um ruído, com isso o mesmo poderá ter algum tipo de lesão auricular.

Diferença entre ACIDENTE e INCIDENTE...



Incidente: Caracteriza-se como um evento não desejado ou não programado que venha deteriorar ou diminuir a capacidade e/ou eficiência de produção de uma empresa.




Acidente: Caracteriza-se como um evento não desejado que venha a causar danos ou doenças ao trabalhador ou dano a propriedade.

O que é Segurança do Trabalho...

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

Área de Estudo da Engenharia de Segurança

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Equipe de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Leis de Segurança do Trabalho

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

Fonte: http://www.areaseg.com/seg/