Número de acidentes reforça necessidade de segurança na construção civil


São Paulo/SP - Dezessete operários morreram até agora este ano, em canteiros de obra em São Paulo/SP. Isso sem contar os feridos: são mais de 900 em 2009. Esses números reforçam a necessidade de cuidar da segurança. Os equipamentos devem ser sempre utilizados, o que muitas vezes não acontece.

No dia 14 de outubro, foram duas mortes e quatro feridos, em três construções diferentes. A falta de equipamentos de segurança é a principal suspeita da causa da morte de Valdecir Moreira da Silva, em Santo Amaro, na zona sul de São Paulo. O encarregado, que iria se aposentar em três meses, caiu do balancim de uma altura de 40 metros.
“Ele queria passar de um balancim para outro. O certo é usar cinto e trava-queda, mas ele foi passar sem se amarrar em nada e aconteceu esse fato”, conta o operário Pablo da Conceição.
Para evitar esses acidentes, os trabalhadores precisam receber um treinamento específico para cada função e ainda aprender a usar corretamente os equipamentos de segurança. Para subir em um balancim, por exemplo, são necessários vários cuidados.
Vilmar é dono de uma empresa de restauração de fachadas. Ele mostra os equipamentos de segurança instalados no balancim: “Se der um problema nesse cabo, a gente tem o trava-queda do balancim. A gente tem uma chave no motor para o balancim descer lentamente até chegar ao chão. Tem que estar sempre com cinto de segurança travado no alto, para dar menos impacto se cair”.
As mortes na construção civil, que tinham diminuído bastante entre 1995 e 2008, voltaram a aumentar. No ano passado, foram sete. Este ano, até agora, já são 17. O Sindicato das Construtoras diz que, das 17, nove mortes aconteceram em obras pequenas.
“Falta um pouquinho de investimento do empresário e a conscientização do trabalhador do perigo que ele corre. Em cada mudança de fase do trabalho, é obrigatório o treinamento da mudança de função”, diz Haruo Ishikawa, vice-presidente de segurança do Sinduscon.
“A vida da gente não há dinheiro que pague. Então a gente procura manter a segurança, para evitar certos tipos de acidente, como eu já vi vários” diz um operário.
O encarregado de limpeza Valdecir Moreira da Silva, que morreu na obra de Santo Amaro, foi enterrado na manhã desta quarta-feira, em Embu. Os outros dois acidentes de da quarta-feira foram no Butantã e no Horto Florestal.

Fonte: SPTV

Nova redação da NR 12 de segurança em máquinas é abrangente

Com o objetivo de acompanhar o progresso tecnológico na operação e manutenção de máquinas, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho e a Secretaria de Inspeção do Trabalho elaboraram uma proposta de alteração para a Norma Regulamentadora 12. Em estudo desde julho de 2008, a nova redação da NR 12 estabelece a necessidade de o fabricante incluir desde a fase do projeto as questões relativas à segurança das máquinas proporcionando, assim, ambientes menos noivos à integridade do trabalhador e com maior conforto durante a sua utilização. “Queremos incutir no fabricante um olhar sobre toda a vida da máquina. Desde sua concepção até o seu sucateamento, pois os riscos não estão focados apenas na produção”, avalia Aida Cristina Becker, coordenadora do GT da NR 12, responsável pela revisão da norma. Publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de agosto, por meio da Portaria 108, de 26 de agosto de 2009, o texto proposto ficará aberto para consulta pública até o dia 26 de outubro, quando encerra o prazo fixado para o recebimento de sugestões. Após isso, a Secretaria de Inspeção estabelecerá um Grupo de Trabalho Tripartite para analisar as sugestões apresentadas e elaborar uma proposta de regulamentação final.

Por se tratar de uma norma de grande abrangência, o GT de revisão optou por um texto mais extenso. “Ainda há muito desconhecimento sobre os princípios básicos de segurança no uso de máquinas e equipamentos. Por isso, revisamos todo o texto procurando estabelecer uma relação entre referências técnicas e princípios fundamentais de segurança. Apesar de extensa, a redação está mais informativa atendendo à necessidade atual do mercado”, explica Aida.

Fonte: Revista Redação

Vazamento de amônia causa intoxicação de 46 em indústria de Goiás

Um vazamento de amônia em uma indústria em Nova Veneza (GO) provocou a intoxicação de 46 funcionários na manhã desta sexta-feira (16). O local foi interditado.

Segundo o capitão do Corpo de Bombeiros, Ulisses José da Silva, as vítimas foram encaminhadas para três hospitais da região.

Duas pessoas permanecem na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com complicações.

O capitão Ulisses José da Silva afirmou ao G1 que o vazamento da substância foi causado por um problema na válvula da câmera de refrigeração. “A indústria não possui o certificado de aprovação de funcionamento do Corpo de Bombeiros”, disse o capitão.

Fonte: g1.globo.com

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA:


É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo tecnico de segurança, o PPRA, na verdade, não existirá.

Objetivo do PPRA:

Ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.


Riscos ambientais:

Os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho , em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.


Identificando os agentes:

Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;

Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Obrigatoriedade do PPRA:

A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.


Profissional que executa o PPRA:

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição. Mas o empregador desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.


CIPA e PPRA:

A CIPA e seus participantes devem participar da elaboração do PPRA, auxiliando na sua implementação. Mas não esqueça o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

Articulação em o PPRA e o PCMSO:

Ambos são programas de caráter permanente, coexistem nas empresas e instituições, com as fases de implementação definidas. O PPRA deverá pronto para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."
De acordo com ítem 9.1.3 da NR09 - "O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7."

Fonte: http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ppra.html

Convenção da OIT sobre Pesca





Nas Américas, mais de quatro milhões de pessoas sobrevivem da pesca e enfrentam condições difíceis de trabalho, destacou reunião tripartite realizada no Rio de Janeiro

Trabalho no setor é considerado fundamental, principalmente em uma época de crise no emprego, destacou Diretor Regional da OIT, Jean Maninat.

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Fonte: OIT

FAP

O que é?

A nova metodologia do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) – resoluções 1.308 e 1.309/2009 - foi aprovada em maio deste ano pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e ratificada pelo Decreto nº 6.957/2009. O fator é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

Fonte: Assessoria de imprensa do MPS retirada do Sítio: Revista Proteção

Empregado deve saber como proceder ao sofrer acidente de trabalho

Os acidentes acontecem quando menos se espera. Mas o que fazer quando eles ocorrem no trabalho? A primeira ação, instantânea, é procurar um médico, afirmam especialistas. Passada a consulta médica, porém, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como reembolso de despesas e estabilidade por um ano após um possível afastamento.

O primeiro passo é detectar o que configura um acidente do trabalho. Especialistas ouvidos pelo G1 explicam que os acidentes de trabalho podem acontecer no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, no exercício externo da função (para pessoas que trabalham na rua) ou até mesmo ser uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo.

Os tipos de acidentes

De acordo com a juíza do trabalho Vólia Bonfim Cassar, na legislação o acidente de trabalho é definido como "aquele que ocorre pelo exercício da função a serviço da empresa", podendo provocar lesão corporal ou até mesmo a morte. Ele também pode causar a "perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Há três tipos de acidente de trabalho:

Típico: ocorre, subitamente, no horário de trabalho, como a queda de uma escada.
De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador).

Em 2007, foram registrados no país 653.090 acidentes do trabalho, crescimento de 27,5% na comparação com 2006 (512.232), segundo o Ministério da Previdência Social. Em 2007, foram 415 mil acidentes típicos, 78,5 mil acidentes de trajeto e 21 mil doenças do trabalho.

Fonte: G1 - Globo.com

Link: www.protecao.com.br

As maiores fontes de acidentes e suas medidas preventivas no trabalho em altura.

Fontes de acidentes:

  • Trabalhador sem EPI;
  • Trabalhador com EPI inadequado para tal atividade;
  • Ato inseguro;
  • Fator Pessoal de Insegurança;
  • Condições inseguras;
  • Excesso de autoconfiança;
  • Falta de valorização a segurança dos trabalhadores em parte da empresa;
  • Inexistência de projetos que visem educação no trabalho e sua importância;
  • Entre outros.


Grandes empresas ainda convive com o dilema que, segurança para os colaboradores trás gastos para o estabelecimento, portanto, a ausência de EPI’s em boas condições de uso e novos (com CA aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego), ocasionará futuramente um desconforto a empresa.


Soluções e/ou medidas preventivas:

  • Aprofundar a discussão sobre o uso adequado dos EPI’s;
  • Otimizar os investimentos em segurança;
  • Aumentar o conforto do colaborador;
  • Combater o uso incorreto, que vai desde o não uso até o uso exagerado de EPI’s;
  • Melhorar a qualidade dos EPI’s no mercado;
  • Sempre organizar palestras para aprofundar o conhecimento dos trabalhadores frente aos riscos e ao uso dos EPI’s, entre outros assuntos concernentes a segurança do trabalho;
  • Valorizar a segurança dentro da empresa por parte do empregador.