Andaime cai de prédio em Florianópolis

Dois operários ficaram presos ao cinto de segurança, depois da queda de um andaime em Florianópolis, nesta sexta-feira (27). Eles trabalhavam na construção de um prédio. Segundo o jornal "Diário Catarinense", os trabalhadores conseguiram se agarrar a uma janela e alguns colegas que estavam dentro do prédio abriram o vidro para que os dois entrassem. Eles se salvaram da queda de uma altura de cerca de 15 metros.
Fonte: UOL
Com Alterações


Análise ergonômica associada à ginástica laboral traz benefícios
















A busca da qualidade de vida tem mobilizado várias empresas com o objetivo de obter não somente a qualidade, mas também produtividade e competitividade.


A empresa do século XXI está em busca de um novo paradigma de produtividade, ou seja, só sobreviverá no mercado aquela que proporcionar de forma ativa qualidade de vida aos seus integrantes.

Fonte: Revista Proteção
Foto: Beto Soares/Estúdio Boom


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Ruído de impacto causado por arma de fogo pode acarretar perda auditiva

Pensando nos trabalhadores que durante a sua jornada de trabalho ficam expostos a níveis de pressão sonora elevados, a NR 15 determina o limite de tolerância, que é a correlação entre o nível de pressão sonora e o tempo de exposição diário, e a NR 6 obriga o uso do Equipamento de Proteção Individual auricular.

Pensando nos trabalhadores que durante a sua jornada de trabalho ficam expostos a níveis de pressão sonora elevados, a NR 15 determina o limite de tolerância, que é a correlação entre o nível de pressão sonora e o tempo de exposição diário, e a NR 6 obriga o uso do Equipamento de Proteção Individual auricular. Dessa maneira, o uso do protetor é obrigatório para os trabalhadores que ficam expostos a ruído contínuo de 85 dBNPS (nível de pressão sonora) por oito horas diárias. Já para o ruído de impacto o limite de tolerância é de 140 dBNPS.
Estando o trabalhador em um ambiente com limites de tolerância inferiores a estes, fica a critério do mesmo o uso do protetor auricular. Entende-se que indivíduos que utilizam arma de fogo no seu ambiente de trabalho e, por isso, têm a necessidade de realizar treinamentos de tiro, ficam expostos apenas ao ruído de impacto.
Dessa forma, foi realizada uma pesquisa de campo por meio de coleta dos resultados das avaliações audiométricas periódicas do ano de 2006 de todos os inspetores de segurança de uma refinaria do Estado do Rio de Janeiro.
As audiometrias classificadas como sugestivas de PAINPSE (Perda Auditiva Induzida por Nível de Pressão Sonora Elevado) foram pesquisadas uma vez que os inspetores de segurança dessa refinaria ficam em condições de risco de exposição a ruído de impacto apenas durante o treinamento de tiro.
Fonte: Revista Proteção
Foto: Beto Soares/Estúdio Boom

Choque com alta voltagem

A atenção nunca deve estar de lado em momentos críticos como esse...

Operadores de motosserra devem atuar com segurança para evitar acidentes


Foto: Bruno Martinelli
O corte de madeiras no sistema semimecanizado com a utilização de motosserras é o mais difundido no Brasil. Segundo o doutor em Ciência Florestal, Luciano José Minette, existiam cerca de 400 mil operadores de motosserra em atividade no Brasil em 1996. Minette e os autores Jorge Roberto Malinovski e Cleverson de Mello Sant’Anna pesquisaram a respeito da segurança e das condições de trabalho dos operadores nas empresas de reflorestamento. O estudo teve como objetivo verificar aspectos técnicos e operacionais de modo a garantir a esses profissionais condições seguras, confortáveis e saudáveis no seu ambiente de trabalho.

Conseguir mão de obra qualificada é um dos grandes desafios do setor florestal e manter essa mão de obra com baixa rotatividade é ainda mais difícil. Para fazer com que esses trabalhadores permaneçam no campo é necessário melhorar as condições: conforto, fornecimento de refeição de qualidade, treinamento, fornecimento de EPI’s, tarefas adequadas, melhores condições de limpeza das quadras de lenha.

Com o advento da publicação da NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, por meio da portaria n° 86 (3 de março de 2005), as exigências em matéria de Segurança no Trabalho para empresas do setor florestal passaram a ser mais cobradas tanto pela fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quanto pelas empresas contratantes de mão de obra terceirizada, nesse caso empresas de corte e desdobramento de madeira.

Apesar da mecanização do setor de reflorestamento ser uma tendência em nosso país, ainda hoje o corte semimecanizado com a utilização de motosserras é muito praticado por oferecer um baixo custo na implantação, diferentemente da mecanização total em que o custo inicial do processo é muito alto. Consequentemente grandes empresas do setor optam pela semimecanização com emprego de mão de obra terceirizada utilizando a motosserra para derrubada e corte de árvores nos setores de carvão, celulose e madeira em geral.

O corte de árvores com motosserra permite uma boa produtividade individual, além de poder ser feito em locais de difícil acesso. No entanto, o corte dessa forma é considerado dentro do setor de reflorestamento como uma atividade perigosa e de alto risco para a saúde do trabalhador, tanto em acidentes no trabalho como em doenças ocupacionais. Os riscos aumentam quando o corte for feito em áreas onde houver cipós e sub-bosque (conjunto de vegetação existente sob as árvores de um bosque).

Para podermos melhorar as condições de trabalho, atender ao MTE e às próprias empresas contratantes destas companhias terceirizadas é muito importante que as prestadoras de serviços sigam padrões e preceitos da NR 12 - Máquinas e Equipamentos, Anexo I e NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essas Normas Regulamentadoras estabelecem padrões e normas de segurança necessários para o bom desempenho do trabalho, ou seja, sem que o trabalhador esteja totalmente exposto aos riscos.

Todas as quatro empresas pesquisadas prestam serviços dentro de grandes companhias multinacionais do setor de reflorestamento, certificadas nos sistemas ISO e OHSAS, o que faz com que as normas e padrões de Segurança e Saúde no Trabalho também cheguem às terceiras (prestadoras de serviços).

Fonte: Revista Proteção

Autor: Wagner Tavares dos Santos
Com alterações

Novas regras de cobrança do SAT podem encarecer produção

Embrulhadas pelo governo em um conjunto de boas intenções, as novas regras de cobrança do seguro de acidente de trabalho, que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2010, podem conter distorções graves e resultar em aumento do custo da produção no País. Este é o temor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que, numa simulação feita com as novas regras, constatou que as alíquotas devem aumentar para pelo menos 600 mil do 1 milhão de empresas que recolhem o seguro de acidente. Essa receita é utilizada no custeio das aposentadorias especiais e dos benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O problema não está no seguro, cobrado desde 1991, com alíquotas de 1%, 2% ou 3% aplicadas sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados. Nem está na legislação aprovada posteriormente, que permitiu a mudança dessas alíquotas por meio da aplicação de fatores que variam de 0,5 (que reduz as alíquotas pela metade) a 2 (que resulta na elevação da alíquota máxima para 6%), conforme as circunstâncias e os casos. O problema está na definição, por decreto, da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que vigorará em 2010.

A explicação do Ministério da Previdência Social para essa metodologia parece adequada. O objetivo é reduzir a alíquota das empresas que registrarem queda no índice de ocorrência de acidentes e de doenças ocupacionais e aumentar a das que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves. O Ministério tem índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes referentes a 2007 e 2008 e os calcula de acordo com as diferentes classes e subclasses de atividade econômica. É sua, por isso, a tarefa de estabelecer o FAP de cada uma dessas classes de atividade, atribuindo pesos diferentes para os acidentes de acordo com sua gravidade.

"Ganham os trabalhadores, que serão valorizados; ganham a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil; e ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas", afirmou o ministro da Previdência, José Pimentel, quando o decreto foi assinado.

Até agora, porém, só está certo que o Ministério vai ganhar, pois arrecadará mais. "As mudanças estabelecem uma metodologia e cálculos que nos parecem inteiramente distorcidos e representam mais uma forma de taxação e de tributação das empresas", reagiu o presidente da CNI, deputado Armando Monteiro Neto. "Isso é uma tributação nova que aumenta o custo Brasil."

Na regulamentação do FAP, o Ministério introduziu um critério que agrada aos sindicalistas e à base governista, mas que não pode ser considerado um fator de aumento dos acidentes de trabalho, que é a rotatividade de empregados. Se ela ultrapassar 75%, a empresa não poderá ser beneficiada com a redução da alíquota do recolhimento do seguro. É uma decisão política para aumentar a arrecadação do Ministério da Previdência.

Já em 2010, as alíquotas para as empresas que, de acordo com o governo, não investiram em saúde e segurança serão 75% maiores do que as atuais.

Além disso, o Ministério reclassificou 236 setores industriais, que recolhem o seguro com alíquota de 1% e a partir de 2010 o farão com alíquota de 3%. Só aí se tem um aumento de 200%. Com a aplicação do FAP, a variação entre o que a empresa paga hoje e o que poderá pagar chega a 500%. No caso mostrado pela CNI, uma empresa com folha de salários de R$ 100 milhões, e com alíquota de 1%, recolhe hoje R$ 1 milhão de seguro de acidente de trabalho. Se, em 2010, a alíquota subir para 3% e se o FAP aplicado à categoria dessa empresa for 2, sua alíquota será de 6%, o que resulta no recolhimento de R$ 6 milhões, ou seja, o aumento será de 500%.

Por isso, a CNI vai propor ao governo a revisão dessas regras. Se elas forem mantidas, a entidade poderá mover ação coletiva na Justiça ou estimular ações individuais das empresas. "Essa será uma prioridade do setor produtivo", garante Monteiro.

Fonte: Estadão.com
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom