Prevenção e controle em unidades armazenadoras de grãos evitam explosões

No Brasil, não há muita informação sobre ocorrências de sinistros envolvendo explosões de pó agrícola nas unidades ar­mazenadoras. Isso tem acarretado uma total desinformação sobre as causas desses acidentes, bem como as consequên­cias normalmente desastrosas desses a­contecimentos. Essa desinformação tem resultado em abusos excessivos quanto à segurança das instalações armazenadoras devido à descrença com relação ao ­perigo de incêndio ou explosões de pó.

Atualmente, devido ao aumento da capa­cidade armazenadora do País, como tam­bém ao processamento em maior escala desses produtos, ocorrem acidentes tão graves que se tornam difíceis de passar despercebidos pela população.

Temos observado alguns noticiários de sinistros envolvendo explosões de pó agrícola com perdas materiais inestimáveis, bem como de muitas vidas. Face a esse tipo de acidente, mais do que nunca, é im­portante formar e treinar colaboradores para que tenham consciência na aplicação de normas de segurança nas áreas de armazenagem de grãos para evitar possíveis o­corrências envolvendo explosões de pó.

Este artigo busca apontar as causas das explosões de pós, e as medidas de prevenção, controle de pó, controle da fon­te de ignição e sistemas supressores de explosão.

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Fonte: Revista Proteção

Mecanismo que flexibiliza alíquota para acidentes de trabalho divide opiniões

Para alguns o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é coerente, justo, revolucio­nário. Para outros, controverso, distorcido, inconsistente. Os posiciona­mentos frente ao mecanismo que flexibiliza a alíquota para acidentes de trabalho são os mais diversos. Enquanto a Previdência classifica o FAP como um "divisor de águas" no campo da SST (Segurança e Saúde no Trabalho) brasileira, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), percebe o modelo em vigência como confuso. Mais que isso: para a entidade patronal, o FAP, da forma como está, se apresenta como recurso puramente arreca­datório.

Previdência e CNI, portanto, não se entendem - ou não querem se entender. A confusão começa com duas perguntas simples feitas pela reportagem de Proteção: quantas empresas vão pagar mais ou menos alíquota a partir do FAP? Quantas elevaram ou reduziram sua classificação no grau de risco neste último reenqua­dramento? As respostas da CNI são: reduções de FAP aquém e muitas ampliações de grau de risco. A Previdência garante que com o Fator Acidentário de Prevenção 92,37% (879.933) das 952.561 empresas que integram 1.301 subclasses foram bonificadas enquanto que 7,62% (72.628) tiveram aumento da alíquota. O número de quantas atingiram FAP 50% menor ou duplicado, entretanto, ainda é uma incógnita. O órgão diz que só terá esse dado em 90 a 120 dias. A Previdência tampouco sabe pre­cisar quantas tiveram aumento ou diminuição no enquadra­mento de risco.

Os números são importantes e poderiam sinalizar melhor os impactos do FAP no universo empresarial brasileiro.

Os profissionais prevencionistas, por sua vez, se dividem na hora de avaliar o novo mecanismo. Há quem acredite, no entanto, que muitos ainda nem se deram conta das mudanças associadas ao FAP.

Opiniões à parte, o fato é que o polêmico instrumento previdenciário está valendo. O Fator Acidentário de Prevenção entrou em vigor no último dia 1º de janeiro. Ain­da que a Previdência afirme que não existe possibilidade de nova prorrogação do FAP já em andamento, há quem aposte que em ano eleitoral tudo pode ­acontecer.

O FAP surgiu em 2003, com a Lei 10.666, que previu a bonificação ou punição das empresas de acordo com os índices de frequência, gravidade e custo de seus eventos previdenciários. Em 2004 foi inicialmente anunciada a metodologia de flexibilização por meio do FAP, com a Resolução CNPS 1.236 alterada, posteriormente, pela Resolução CNPS 1.269/2006 e, recentemente, pela Resolução CNPS 1.238/2009, com as alterações da 1.239, também de 2009. Assim, a vigência que no princípio era para janeiro de 2008 (Decreto 6.042/2007), foi prorrogada para janeiro de 2009 (Decreto 6.257/2007) e, finalmente, para 2010 (Decreto 6.577/2008).

A partir do FAP, as alíquotas de contribuição do SAT (Seguro Acidente de Trabalho), atual GIILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa) de 1%, 2% ou 3%, passam a ser flexibilizadas de acordo com o desempenho individual de cada empresa, considerando sua atividade econômica. De acordo com o Decreto 6.957/2009, o FAP consiste em um multi­plicador que varia de cinco décimos (0,5) a dois inteiros (2,0), sistemática que indi­ca o aumento ou a redução das contribuições das empresas à Previdência.

Fonte: Revista Proteção
Ilustração:
Beto Soares/Revista Proteção

Cartilha auxilia na prevenção de doenças respiratórias

A cartilha intitulada: "Você, trabalhador da limpeza! Vamos conversar?", lançada em 2009 pela Fundacentro, procura mostrar de maneira objetiva e linguagem acessível, dicas para que o trabalhador desse segmento saiba como se prevenir de acidentes e adoecimentos relacionados à exposição às substâncias irritantes e alergênicas presentes no ambiente de limpeza.

Em 20 páginas, a cartilha de autoria dos pesquisadores, Eduardo Algranti, Elayne de Fátima Maçãira e Elisabete Medina Coeli Mendonça, ilustra por meio de desenhos, alguns dos sintomas que podem ocorrer pelo contato com desinfetantes, ceras, removedores, solventes e outros, e dicas que podem ajudar a diminuir a exposição aos produtos e poeiras.

A cartilha faz parte de projeto de mestrado defendido na Faculdade de Saúde Pública pela tecnologista, Elayne Maçãira. Intitulado: "Morbidade respiratória em trabalhadores em limpeza da Região Metropolitana de São Paulo", desenvolvido entre 2002 e 2004, o projeto tratou de estudar as prevalências de sintomas respiratórios, onde se observou que mais da metade dos trabalhadores entrevistados relacionaram o aparecimento de sintomas respiratórios ao trabalho na limpeza. Também foi demonstrado que quanto maior o tempo na atividade, maior o risco de apresentar sintomas indicativos de asma ou rinite.

De acordo com Maçãira, o conhecimento deste padrão poderá auxiliar no conhecimento do mecanismo das doenças respiratórias investigadas. Em outras palavras, epidemiologicamente, hoje já é reconhecido o risco elevado de asma em trabalhadores da limpeza, mas se desconhece quais condições ou agentes estão associados a este risco, podendo ser agentes irritantes, alérgicos, ou ambos.

O projeto atual será desenvolvido na Faculdade de Medicina e parte das despesas do projeto será financiada pela Fapesp.

Download da Cartilha: clique aqui

Fonte: Revista Proteção
Foto: Arquivo Proteção

Extração mineral deve ser realizada com segurança

O Rio Grande do Sul possui ­importantes reservas minerais e se destaca na produção de gemas, principalmente de ágata e a­metista, as quais ocorrem no interior de basaltos da Formação Serra Geral da Bacia Sedimentar do Paraná, destacando-se vários municípios produtores, entre eles Ametista do Sul, que detém a maior produção.

Ametista do Sul possui 8.058 habitantes e situa-se ao norte do Estado do Rio Gran­de do Sul. Na década de 1970 a mine­ração atingiu o auge da produção e as ex­trações começaram a ser feitas em galerias subterrâneas. Atualmente a extração mineral é a principal atividade ­econômica do município e corresponde a 90% da arrecadação de impostos.

Fonte: Revista Proteção

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Vazamentos em postos geram alto risco à população e ao meio ambiente

Segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo), existem, no Brasil, mais de 36 mil postos revendedores de combustíveis (dez/2008). Desde 2000, essa atividade é considerada potencialmente poluidora para o meio ambiente, por meio da Resolução CONAMA (­Conse­lho Nacional do Meio Ambiente, nº 273, 29/11/2000), que estabeleceu a obrigatoriedade do li­­cenciamento pelos órgãos ambientais dos estabelecimentos que comercializam derivados de petróleo.

Essa obrigatoriedade decorre do fato de que grande parte desses estabelecimentos está instalada em áreas urbanas densamente povoadas, razão pela qual, em caso de vazamentos, os riscos à população, ao meio ambiente e ao pa­­trimônio, tornam-se demasiadamente ­elevados.

Combustíveis automotivos, entre eles o diesel, a gasolina e o etanol, ao vazarem do sis­te­ma de armazenamento, contaminam o sub­solo e, normalmente, atingem o aquífero freáti­co, po­dendo se espalhar por grandes exten­sões, tornando-o impróprio para consumo humano.

Outra interface, e talvez a mais importante, é aquela relativa ao risco urbano associado aos vazamentos. Os produtos vazados migram pelo solo e aquífero freático até atingirem alguma o­bra civil, como galerias subterrâneas de cabos telefônicos, rede de esgotos e águas pluviais, caixas de captação de águas subterrâneas em subsolo de edifícios e poços cacimba.

Esses ambientes são propícios ao confi­na­mento de vapores, criando uma condição de ris­co acentuado devido a possibilidade de ocorrência de incêndios e explosões, cujo potencial destrutivo para as edificações e pessoas pode assumir proporções catastróficas.

O atendimento dessas emergências, assim como o processo de remediação, requer equipes técnicas especializadas e envolve muitos recursos para identificação, monitoramento, con­trole dos riscos e descontaminação, gerando, assim, elevados custos ao agente poluidor. Via de regra, são envolvidos diversos órgãos públicos, entre eles a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, prefeituras e o órgão ambiental. Na esfera privada, participam os responsáveis pelo estabelecimento poluidor, sua bandeira, distribuidor e prestadores de serviços.

Fonte: Revista Proteção

A Diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, apresenta estudo sobre a situação das mulheres no mercado de trabalho.

Mulheres têm mais participação e responsabilidades no mercado de trabalho, mas desigualdades de gênero permanecem, diz a OIT

Ações com parceiros nacionais e organismos internacionais ao longo de 2010 promoverão a discussão de temas fundamentais para a promoção da igualdade de oportunidades e tratamento, tais como o equilíbrio entre trabalho e família e o trabalho doméstico.

Fonte: OIT-Brasil

Estresse e zumbido são cada vez mais comuns no trabalho

Descontentamento com colegas ou chefias, sobrecarga de trabalho, pressão para cumprir prazos e metas, assédios, insatisfação salarial ou com a política da empresa, falta de reconhecimento, sensação de incompetência e, até mesmo, monotonia por atividades rotineiras são os fatores estressantes mais comuns dentro do ambiente de trabalho. Cada vez mais comum e capaz de afetar o equilíbrio interno, o estresse causa doenças já bem conhecidas, como a gastrite, o infarto e o derrame, e é responsável por transtornos emocionais, como a ansiedade, a depressão e a síndrome do pânico. Além disso, essa condição frequentemente tem causado outro sintoma: o zumbido no ouvido.

Segundo especialistas do Instituto Ganz Sanchez, em São Paulo, o problema acomete cerca 15% da população mundial e mais de 28 milhões de brasileiros, independentemente do sexo ou da idade. Entre os fatores responsáveis pela crescente incidência da condição, os especialistas destacam o maior estresse, a maior exposição a ruído - nas baladas e com o uso de fones de ouvido - e a ondas eletromagnéticas - com celulares e Bluetooth -, e hábitos alimentares inadequados - jejum prolongado e abuso de cafeína e doces.

A condição é considerada invisível, porque nem mesmo exames avançados conseguem detectar a presença do zumbido, a não ser que o próprio paciente o revele e se queixe do incômodo. "Ainda que o indivíduo não perceba ou dê o devido valor, o zumbido é considerado um sinal de alerta porque pode preceder a perda auditiva. Como medida de prevenção, todo sinal de alerta deve ser respeitado e levar o paciente ao especialista o quanto antes", alertam otorrinolaringologistas.

Os especialistas destacam, ainda, que, considerando que o estresse é uma das causas universais de zumbido, tal repercussão pode ocorrer com qualquer profissional, inclusive nos mais altos escalões empresariais. "Para um trabalhador, ter zumbido diariamente significa insônia, falta de concentração, cansaço crônico, irritabilidade, ansiedade ou depressão, deterioração de relacionamentos familiares e profissionais e desmotivação para o trabalho, o que diminui o rendimento profissional".

Considerando que os resultados das organizações empresariais podem ser prejudicados por fatores invisíveis como o zumbido, os especialistas ressaltam que as corporações deveriam investir no diagnóstico e tratamento do sintoma, a fim de melhorar o rendimento e a produtividade dos seus colaboradores.

Fonte: UOL Boa Saúde
lustração: Gabriel Renner

Empresas devem aplicar métodos de prevenção mais eficazes para reduzir os acidentes

De uma maneira geral, os acidentes e doenças do trabalho acontecem em virtude não apenas de um evento isolado e inesperado, mas como resultado de um somatório de fatores. Alguns podem ser destacados: desconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho, descum­pri­mento da legislação, utilização de ferramentas inadequadas e, principalmente, falta de planejamento, lo­gística e sistematização das atividades de prevenção.

Um acidente no ambiente de trabalho gera consequentes prejuízos que atingem tanto empresários quanto trabalhadores. Para a empresa os custos envolvem muito mais do que apenas a paralisação da produção e vão até prejuízos à imagem, embargo da obra e/ou interdição de equipamentos por parte da autoridade fiscal. Para os trabalhadores existe a lesão física e psicológica, além do trauma e gastos continuados com medicamentos e tratamentos de reabilitação.

Os últimos dados do Ministério da Previdência So­cial mostram que o País registrou em 2008 mais de 740 mil acidentes de trabalho. Se esses prejuízos forem quantificados em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), tem-se que cerca de 4% deste é gasto somente em função das ocorrências envolvendo acidentes de trabalho, resultando em um montante de 30 bilhões de reais por ano. Além disso, todo esse recurso desperdiçado poderia ser aplicado em ações e investimentos sociais, lazer, educação, entre outras áreas, resultando em benefícios diversos para a sociedade, principalmente, para as camadas mais desfavorecidas que se sujeitam às condições degradantes de trabalho.

Segundo dados da OIT (Organização In­ternacional do Trabalho), um número a­proximado de 5 mil mortes ocorrem por dia, aproximadamente o dobro das baixas ocasionadas pelas guerras e mais do que as perdas provocadas pela AIDS. São 270 milhões de acidentes de trabalho e 160 milhões de doenças profissionais por ano em todo o mundo. Se forem analisados os acidentes fatais, significa que a cada minuto quatro vidas são perdidas, ou seja, dados que nos fazem refletir sobre a relevância do tema.

Fonte: Revistas Proteção
Ilustração: Beto Soares/ Revista Proteção

Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que uma pessoa que tenha adquirido lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem direito a receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que essa lesão tenha caráter reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do INSS e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício.

A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS alegou que "a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente".

No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que é
ponto pacificado dentro do superior tribunal, que "a possibilidade ou não de
irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante" .

Tratamento:

O entendimento dos ministros é de que, "estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude
de tratamento ambulatorial ou cirúrgico".

E, no caso em questão, a própria argumentação do INSS afirma, textualmente, que o surgimento da doença na segurada é consequência das atividades laborais desenvolvidas por ela.

Conforme o STJ, a Lei n. 8.213/91 – referente à concessão de auxílio-doença acidentário – estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também
considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho "a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade".

Fonte : STJ