Transnordestina - Justiça acata pedidos de ações do MPT


Odebrecht, Transnordestina Logística S/A e Engerocha têm 60 dias para atender determinações

Recife (PE) - A justiça do Trabalho concedeu antecipação de tutela para os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face de força-tarefa nacional nas obras da Transnordestina, trecho pernambucano, realizada em junho passado. O MPT deu entrada na vara de Salgueiro (PE) em três Ações Civis Públicas (ACPs), sendo uma contra a Engerocha e outras duas contra a Odebrecht e Transnordestina Logística S/A. A decisão judicial foi comunicada nesta quinta-feira (22) ao MPT.

De acordo com a juíza do Trabalho Substituta Patrícia Pedrosa Souto Maior, da vara de Salgueiro (PE), o MPT tem razão em todos os pleitos, inclusive porque na vara já há uma série de processos individuais que reforçam as irregularidades verificadas na fiscalização. Todas as empresas terão 60 dias para darem cumprimento efetivo a legislação trabalhista.

"Estou plenamente convencida da verossimilhança da alegação e da necessidade preemente dos trabalhadores da empresa, podendo a demora causar-lhes dano de difícil reparação. É de se salientar que há reclamações trabalhistas ajuizadas perante este Juízo em número considerável, as quais noticiam os mesmos fatos presenciados pela força tarefa formada também por membros do Ministério Público, juntamente com auditores fiscais do trabalho e dois peritos em segurança do trabalho", diz a sentença.

A juíza ainda diz que devem ser oficiados o Ministério do Trabalho e Emprego para que disponibilize auditores fiscais para providenciar o acompanhamento do cumprimento da decisão.

Construir com Dignidade  – A força-tarefa faz parte do projeto nacional do MPT, o “Construir com Dignidade”. Tendo em vista os grandes investimentos de infraestrutura em curso no país, o MP do Trabalho criou o projeto que tem como objetivo combater fraudes trabalhistas e irregularidades no meio ambiente do trabalho. Antes de Pernambuco, o MPT inspecionou a Usina de Jirau em Rondônia. “A magnitude das grandes obras do PAC [Plano de Aceleração do Crescimento] e sua importância estratégica para o Brasil não é questionada pelo Ministério Público, mas os alicerces constitucionais que regem a valorização social do trabalho no país necessitam ser respeitados e protegidos”, afirma o procurador do Trabalho em Pernambuco Leonardo Osório Mendonça.
“Estamos de frente a um investimento público de R$ 5,4 bilhões, que deve ser exemplo de trabalho digno, justo para os brasileiros”, disse.

Transnordestina – A ferrovia terá 1.728 quilômetros de extensão e vai ligar a cidade de Eliseu Martins (PI) aos portos de Suape (PE) e Pecém (CE), capazes de operar navios de grande porte. De acordo com o Governo Federal, os trabalhos da ferrovia estão avançados – mais de 50% do total está com obras em execução. São cerca de 25 frentes, que empregam diretamente mais de 11 mil trabalhadores.
  
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco Foto: MPT/PE

Auditor fiscal não pode interditar frente de trabalho

Na briga de liminares desencadeada pela interdição de frentes de trabalho na Fazenda Cruzeiro do Sul, nas quais atuavam 827 cortadores de cana - 285 indígenas e 542 migrantes do Nordeste e de Minas Gerais -, quem está levando a pior é o combate ao trabalho escravo. De propriedade da Infinity Agrícola, a fazenda fica no município de Naviraí, em Mato Grosso do Sul, e produz cana-de-açúcar para abastecer usinas de álcool etílico.

No episódio mais recente do caso, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, manteve a decisão que suspendeu a interdição das frentes de trabalho decretada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho. Segundo o ministro, "os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego não dispõem de poderes para interditar diretamente a atividade econômica ou o estabelecimento da requerente, muito menos para determinar a rescisão dos 827 contratos de trabalho dos empregados nas frentes de corte de cana-de-açúcar".

A prevalecer tal tese, a atuação da Fiscalização Móvel que combate o trabalho escravo sofrerá profundas mudanças, estando sujeita a interferências políticas.

De acordo com o entendimento do presidente do TST, "o artigo 161 da CLT (...) conferia aos antigos delegados regionais do Trabalho a prerrogativa de interditar estabelecimento, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstrasse grave e iminente risco ao trabalhador. Tal prerrogativa não foi estendida aos auditores fiscais do trabalho". Dalazen afirma que esta atribuição é do superintendente regional do Trabalho, cabendo aos auditores apenas "propor" a interdição. Os cargos de superintendentes do MTE são, reconhecidamente, ocupados por indicações de políticos da base aliada.

Auditorias técnicas contribuem para redução dos acidentes em obras

Fonte: Revista Proteção  Foto: Alexandre Gusmão

As auditorias técnicas de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) em obras de construção criam valor, ajudando as organizações envolvidas a cumprirem os objetivos de SST, por meio de uma abordagem sistemática de avaliação da eficácia das medidas implementadas. No presente artigo, apresenta-se uma proposta de metodologia para a realização dessas auditorias em canteiros de obras, contribuindo para a melhoria contínua e para a redução dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na indústria da construção.

Na maioria dos países, há muitos anos, a Saúde e Segurança Ocupacional tem sido tratada por meio de leis e/ou normas regulamentadoras de aplicação obrigatória. As normas técnicas nacionais ou internacionais nesse âmbito têm aplicação voluntária, mas se tornam, muitas vezes, imprescindíveis por complementarem as exigências legais e regulamentares, que têm introduzido em seu arcabouço, cada vez mais, a exigência de aplicação de muitas dessas normas. Elas são, por natureza, de aplicação voluntária, a menos que uma lei ou regulamento as tornem obrigatórias.

Por outro lado, o crescente conhecimento de novos perigos e correspondentes riscos a que estão expostos os trabalhadores resultam, em geral, na produção de novas leis, regulamentos e normas técnicas ou adaptação das existentes à nova realidade, levando em conta a evolução tecnológica dos processos produtivos de cada atividade econômica. Nos países, o número de leis, regulamentos e normas técnicas em Saúde e Segurança do Trabalho vem aumentando, assim como o número de empregados e empregadores no setor da construção.

Em conjunto, essas leis, regulamentos e normas técnicas formam um Sistema de Gestão da SST, que, em determinados casos, pode ser de difícil articulação, por causa de documentos em constante adaptação. Há profissionais da área que veem as frequentes alterações nas leis e regulamentos como um problema, quando o objetivo é estabelecer soluções-padrão que perdurem no tempo. Para facilitar essa articulação, muitas empresas utilizam sistemas já organizados ou sistematizados, como a ABNT NBR 18801:2010 e as Diretrizes da OIT (ILO-OSH 2001), essas de reconhecimento internacional e publicadas pela Fundacentro em 2005; ambas de aplicação voluntária, por qualquer organização.

Luís Alves Dias e Roque Puiatti

Flagrantes mostram desrespeito à segurança em obras em SP

Fonte: Jornal da Globo

A construção civil tem ajudado o Brasil a crescer, mas ainda precisa resolver um grave problema: o descumprimento de normas de segurança. No ano passado, o Ministério do Trabalho fez mais de 150 mil ajustes em obras. Hoje, a equipe do Jornal da Globo flagrou o descaso de trabalhadores com itens essenciais de segurança.

Em Sorocaba, no interior de São Paulo, 300 condomínios estão sendo erguidos. O problema é que muitas vezes as regras de segurança são desrespeitadas nos canteiros de obra.

A equipe flagrou pedreiros, serventes, armadores em cima da laje, e muitos não usavam capacetes e luvas. O equipamento de proteção é obrigatório. Quando o encarregado percebeu a presença da equipe, em poucos minutos, os capacetes apareceram e foram entregues aos trabalhadores. "Capacete tem, luva tem, bota tem, tem tudo. Dá pra eles e eles não querem usar", diz o encarregado de obra, João Batista da Silva.

Em outra obra, os funcionários denunciam: os equipamentos que deveriam ser entregues de graça estão sendo cobrados.

A Delegacia Regional do Trabalho diz que não tem funcionários para fiscalizar todas as obras. Eles só vão até os canteiros de obra quando há denúncias. São apenas 12 fiscais para percorrer 42 cidades na região de Sorocaba. "Temos necessidade de, no mínimo, 35 a 40 para a região. É humanamente impossível você fiscalizar com um número tão pequeno de auditores", fala o delegado regional do Trabalho, Victorio Cattai.

Em Sorocaba, dois trabalhadores da construção civil morreram soterrados. Eles abriam uma vala quando foram cobertos pela terra. No local não há placas indicando o tipo de obra e nem o responsável técnico por ela. Já em Jundiaí, a 60 quilômetros, por pouco o pedreiro Edmir Alves não morreu. Ele trabalhava quando o muro caiu em cima dele. O operário não usava capacete.

Foto: Reprodução/TV Globo