Trabalhador rural exposto ao calor do sol ganha adicional de insalubridade

Rurícola e operador de máquinas da empresa São Martinho S.A., que, no exercício de suas atividades, estava exposto ao calor do sol, obteve reconhecimento ao direito ao adicional de insalubridade de 20% pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao julgar o mérito do recurso da empregadora, a SDI-1 negou provimento aos embargos. 

A decisão foi por maioria, em razão da divergência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que considerou não ser devido o adicional de insalubridade quando a fonte de calor é natural. Prevaleceu o entendimento do relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, que ressaltou haver laudo pericial constando a exposição do trabalhador ao agente insalubre calor, com previsão no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78  do Ministério de Trabalho e Emprego.

Nessa norma, destacou o relator, "não há qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto". O ministro Renato Paiva frisou ainda que, na verdade, no item 1 do Anexo 3, "há expressa menção a ambientes externos com carga solar".

Após destacar a comprovação feita pela perícia técnica da submissão do empregado a trabalho insalubre, nos termos do Anexo 3 da NR-15,  o relator concluiu que a condenação ao pagamento de adicional, estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP),  deveria ser mantida, "sendo irrelevante o fato da alta temperatura decorrer do contato com a luz solar".

Legislação sobre Saúde e Segurança no Trabalho

Adicional independe de quantidade de produto perigoso

Fonte: Consultor Jurídico

A caracterização de uma atividade como perigosa independe do volume total do produto que esteja próximo do trabalhador. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao restaurar decisão que concedeu adicional de periculosidade a empregado. A sentença havia condenado a empresa Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda a pagar o adicional com base em laudo pericial que constatou a existência, no ambiente de trabalho, de um tonel de 200 litros de óleo inflamável. A decisão, unânime, foi da 4ª Turma do TST.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença e a absolveu do pagamento do adicional, pois entendeu que a quantidade de produto inflamável armazenado estava dentro do limite legal de 200 litros e, portanto, não causaria condição de periculosidade. O trabalhador recorreu ao TST, sustentando que, mesmo em quantidade inferior a 200 litros, a existência de líquidos inflamáveis em seu ambiente de trabalho justifica o pagamento de adicional de periculosidade, visto que esse referencial é previsto apenas para o transporte, não para o armazenamento de inflamáveis.

O relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, acolheu os argumentos do empregado e concedeu o adicional, por entender que fazem jus ao seu recebimento os trabalhadores que permaneçam na área de risco. Com base no anexo I da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, o ministro explicou que "a caracterização como perigosa da atividade de manipulação e armazenamento independe do volume total de líquidos inflamáveis armazenados, bastando tão somente o exercício de atividade ou operações de armazenamento de explosivos". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

LER é campeã em afastamento do trabalho



Fonte: JM Online
Ilustração: Beto Soares/ Estúdio Boom

Uberaba/MG- No próximo dia 27 de julho é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho. Mas a data também chama a atenção para outro problema ainda mais recorrente dentro das empresas de qualquer ramo, as doenças provocadas pelo desempenho de ações ou exercícios constantes. Não são só os atletas e esportistas que precisam de preparo físico para enfrentar diariamente o trabalho. Profissionais de todas as áreas sofrem lesões graves que muitas vezes os impedem de continuar na mesma atividade. Também conhecida como Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort), a Lesão do Esforço Repetitivo, ou LER, é a principal causa deste afastamento.

Segundo o médico perito da Gerência Regional do INSS em Uberaba, Paulo Borges, problemas causados pelo estresse nas atividades profissionais estão em primeiro lugar nas estatísticas de afastamento do trabalho. Ele afirma que a LER-Dort, Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho, é um mecanismo que leva a determinados tipos de lesões, sendo que as doenças ortopédicas são as maiores causas de afastamento na região. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam um aumento de 12,7% no número de acidentes de trabalho entre 2007 e 2008. Em Uberaba, as doenças ortopédicas correspondem entre 20% e 40% das causas de afastamento do emprego, que pode chegar a três meses.

Na avaliação do médico perito, são variados os fatores que influenciam as lesões. "Os distúrbios ocupacionais relacionadas ao trabalho algumas vezes não chegam a ser lesões propriamente, mas apenas uma fadiga muscular, por causa da repetitividade do movimento e de como é feito esse trabalho repetitivo. Entre os fatores estão atividades vibratórias, ou então de compressão de nervos, devido à postura inadequada. Então podemos dizer que é multifatorial a doença. Temos os fatores sociais que influenciam muito nas LER-Dorts de maneira geral, que é o problema da exigência no trabalho. É o chefe que exige e cobra do empregado, levando a pessoa a fazer suas atividades com certa rapidez, dentro de uma certa metodologia, desencadeando uma depressão ou estresse. Essa alteração aumenta a probabilidade de uma pessoa desenvolver essas doenças ou distúrbios osteomusculares e dores no corpo", afirma Paulo.

Pescoço, ombros, cotovelos, pulsos, nervos e músculos em membros superiores são os principais alvos de problemas que comprometem força e mobilidade. "Os distúrbios relacionados ao trabalho não são sempre lesões, algumas vezes são determinados por fadiga muscular, devido à repetição do movimento e de como é feito o trabalho. Entre os fatores estão atividades vibratórias, ou que comprimem nervos, por conta da postura inadequada", explica. O médico revela que, de maneira geral, o desenvolvimento de LER é influenciado pela exigência no trabalho e as condições de adaptação do trabalhador à atividade exercida.

MTE lança manual sobre a NR 35



Fonte: Redação Revista Proteção

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou nesta semana para download, em sua página na Internet, o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35, sobre Trabalho em Altura. A NR 35 foi aprovada pela Portaria nº 313, de 23 de março, e publicada no Diário Oficial da União de 27 de março.

A norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.

O manual desenvolvido pelo GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) visa auxiliar a fiscalização dos Auditores Fiscais do Trabalho e também reforçar sobre as determinações previstas na Norma Regulamentadora nº 35 que devem ser aplicadas pelos empregadores e trabalhadores. Busca, ainda, esclarecer os aspectos da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho para todas as atividades realizadas em altura.

Para ler o manual na íntegra, clique aqui.

Cartilha de Segurança em Máquinas e Equipamentos para Calçados

Cartilha de Segurança em Máquinas e Equipamentos para Calçados
(Requisitos Mínimos de Proteção)

Três possibilidades e uma única solução: Prevenção de Acidentes do Trabalho

Fonte: Blog do Trabalho
Por Giovani Savi

A prevenção de acidentes de trabalho é responsabilidade de todas as empresa que contratam trabalhadores no regime CLT (ou como é conhecido pelo grande público: carteira assinada). De acordo com as Normas Regulamentadoras toda empresa deve possuir pessoal treinado para realizar a Prevenção de Acidentes.

A primeira possibilidade é a empresa estar enquadrada pela sua atividade econômica (pelo código CNAE, que é encontrado no CNPJ da empresa) e pelo seu número de funcionários na NR 4 SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Neste caso a empresa terá de ter técnico em segurança do trabalho, médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e enfermeiro do trabalho de acordo com o enquadramento do quadro I que começa nas empresas que se inserem no risco 4 a partir de 50 funcionários e tem dimensionamento de 1 tecnico em segurança do trabalho.

Caso a empresa não se enquadre na NR 4, há uma segunda possibilidade que é o enquadramento na NR 5 -CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) que também tem enquadramento pela atividade econômica e número de funcionários.

A empresa deve formar uma comissão de funcionários eleitos pelos trabalhadores de acordo com a norma. Esses funcionários devem ser treinados e também são responsáveis pela prevenção de acidentes. Agora, quando a empresa também não se enquadra nesta situação há um item na NR 5 que transcrevo abaixo:

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Desta forma a empresa deverá indicar um trabalhador e treinar o mesmo para responsabilizar-se pela prevenção de acidentes de trabalho na empresa. Concluindo, toda a empresa deve ter pessoal especializado para prevenção de acidentes do trabalho, podendo a mesma empresa se enquadrar em até duas situações ao mesmo tempo em único estabelecimento.

*O autor é consultor em Segurança do Trabalho

SST será incluída no currículo escolar em MG

Fonte: TRT3
Foto: Márcia Barroso 

Belo Horizonte/MG- Os gestores regionais em Minas do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, desembargador Anemar Amaral e juiz Eduardo Ferri, foram recebidos em audiência, nesta terça-feira, na cidade Administrativa, pela Secretária de Estado de Educação Ana Lúcia Gazolla, para discutir a inclusão do tema Segurança do Trabalho no currículo escolar.
O desembargador Anemar Amaral expôs para a secretária o histórico e as estatísticas que apontam o Brasil como o 4º lugar no ranking mundial de registros de acidentes de trabalho. "O Brasil está atrás apenas da China, Rússia e Estados Unidos como o pior quadro envolvendo mortos e incapacitados por acidentes de trabalho e os dados são alarmantes", informou o desembargador. Só entre 2002 e 2009 houve um aumento de 84% nos índices de acidentes de trabalho, sendo registradas sete mortes e 43 afastamentos por dia.

O magistrado ressaltou que a prevenção de acidentes e segurança no trabalho não é atribuição da Justiça, mas que, diante dos dados alarmantes, a atividade foi instituída pelo TST. "Os dados são assustadores e, apesar de não ser atribuição da Justiça Trabalhista, o TST acrescentou a prevenção como atividade da JT, por meio da Resolução 96/2012 do CSJT, com o objetivo de sensibilizar todos os envolvidos sobre as condições ideais de trabalho e manutenção da integridade física e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores em todo o país."

Eventos

Cúpula dos Povos debate os males do uso do amianto  
Fonte: Fundacentro

Rio de Janeiro/RJ-
Na tenda Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade, onde se debateu a questão do amianto na tarde de 15 de junho durante a Cúpula dos Povos, estiveram lado a lado as lembranças dos que se foram e os sobreviventes. O espaço que reuniu trabalhadores contaminados da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo trazia fotos das vítimas do amianto. Um deles era Aldo Vincenti. Emocionada, a auditora fiscal da SRTE/SP Fernanda Giannasi recordou que ele ficou 40 dias internado em 2008 e morreu de mesotelioma de pleura, tipo de câncer causado pelo amianto. Outras fotos traziam a tristeza pela perda de outros amigos: Rosa Amélia Alves de Araújo e José Jesus Pessoa morreram com asbestose.

Já os sobreviventes, apesar de trazerem no rosto a marca do cansaço, mostram na fala a força de verdadeiros guerreiros. "Nossa luta hoje é preventiva para que a geração futura não seja contaminada. Não é para nós que já temos a sentença decretada", diz o presidente da Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto), Eliezer de Souza. "Sentimos um cansaço terrível, ficamos sem ar e temos falta de apetite. Aqui no Brasil é comum termos asbestose e doenças de pele. A maioria dos colegas que trabalhou comigo está morta, uns 80%", completa o diretor da Abrea/RJ, Geraldo da Silva.

Eliezer, após 13 anos de trabalho com o produto em Osasco, ficou com amianto na pleura. Ele já foi operado no Incor e passa de dois em dois anos na Fundacentro para fazer exames e ter o acompanhamento médico do pneumologista Eduardo Algranti. Já Geraldo trabalhou por seis anos e dez meses com amianto no Rio de Janeiro e desenvolveu asbestose e placas pleurais. Ele faz tratamento na Fiocruz.

Tanque de combustível em Suape explode e deixa feridos

Fonte: G1 PE
Uma explosão num tanque de combustível foi registrada na manhã deste sábado (23), no Complexo Industrial e Portuário de Suape, no Litoral Sul de Pernambuco. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o acidente foi por volta das 10h, quando um operário fazia a manutenção do tanque, que estava vazio. Ele e outro funcionário teriam ficado feridos.

O operário, de 22 anos, que estaria realizando serviço de solda no tanque, foi levado pelos bombeiros para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Cabo de Santo Agostinho. Ele teve queimaduras nas mãos, no couro cabeludo e nas costas, mas, de acordo com a assessoria da UPA, o estado de saúde dele é considerado estável. O trabalhador deve ser transferido para o Hospital da Restauração ainda neste sábado, para fazer curativos.

Outro funcionário também deu entrada na UPA do Cabo vítima do acidente em Suape. O homem de 45 anos teve queimadura nas mãos, mas deve receber alta ainda hoje. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu no tanque que pertence à empresa Pandenor, que é distribuidora de combustível.

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Sete mil trabalhadores da PetroquímicaSuape estão em greve

CAUSAS DE ADOECIMENTO NA CONSTRUÇÃO CIVIL DEVEM SER ESTUDADAS



 A construção civil é responsável por grande parte do emprego das camadas pobres da população masculina, e também considerada uma das mais perigosas em todo o mundo, liderando as taxas de acidentes de trabalho fatais, não fatais e anos de vida perdidos. Em 2001, estimava-se em 1.091.744 o número de trabalhadores nesse ramo da indústria, o que correspon­dia a 6,4% da população ocupada de dez ou mais anos de idade, e cerca de 19,26% dos trabalhadores da indústria. Dados mais recentes revelam que na Região Sudeste o número de trabalhadores na construção civil é de 2.476.137, aumentando consideravelmente desde a última estimativa.

O trabalho é uma das fontes de satisfação do ser humano, abrangendo variáveis como autorrealização, manutenção das relações interpessoais e sobrevivência, mas pode também ser fonte de adoeci­men­to quando associado a riscos para a saúde. No ambiente laboral, os processos de desgaste do corpo são determinados praticamente pelo tipo de trabalho e pela forma como ele se organiza.

A avaliação dos aspectos relacionados à abordagem psicossocial do trabalho tem tido relevância em estudos recentes na área de saúde e trabalho. Diversas propos­tas teóricas e metodológicas vêm sendo elaboradas na perspectiva de apresentar modelos de estudo nessa dimensão.

Mudanças no cenário econômico e político do país geraram transformações no contexto da indústria e da construção civil em geral, no setor de edifi­ca­ções e na ­construção relacionada ao setor petroquí­mico. Com isso, cresce a demanda por a­ná­lises sobre aspectos diferenciados da Saúde Ocupacional com a­tenção especial aos trabalhadores da construção civil.

Agravos
Estresse é o estado gerado pela percepção de estímulos que provocam excitação emocional e, ao perturbarem a homeosta­sia, disparam um processo de adaptação caracterizado, entre outras alterações, pelo aumento de secreção de adrenalina, produzindo manifestações sistêmicas com distúrbios fisiológicos e psicológicos. Es­tressor, por sua vez, é evento ou estímulo que provoca ou conduz ao estresse.

Os agravos provenientes da saúde mental, em graus variados de complexidade e duração, contribuem significativamente nos índices de morbidade da população, começando pela prevalência em inquéritos de morbidade, pelos números de atendimentos e internações hospitalares, além da possível causa de incapacidade para o trabalho. Acredita-se que, nas áreas metropolitanas brasileiras, à semelhança do que ocorre em outros países, cerca de 18% da população necessitam de algum tipo de ajuda psiquiátrica. Para estes, estima-se a ne­cessidade de, pelo menos, duas ­consultas médicas por ano, o que demonstra a repercussão do problema na infraes­trutura dos serviços de saúde.

Confira o artigo completo na edição de junho da Revista Proteção
 Foto: Renato Salles 
Fonte: Revista Proteção 

Acidente de trabalho tira a vida de pauloafonsino em Porto Velho - Rondônia



 
 
Um acidente de trabalho ocorrido nesta última quarta-feira (25) no canteiro de obras da Usina Hidroelétrica de Santo Antônio, localizada na cidade de Porto Velho, tirou a vida do mecânico Rosivaldo José dos Santos.

De acordo com informações do portal de notícias estadaoweb.com.br, o pauloafonsino que vivia na capital de Rondônia e era funcionário da Construtora Norberto Odebrecht, foi atingido por peças que caíram de um guindaste que elevava material ao lado da escotilha de acesso à casa de força nº 2.

Imediatamente após o ocorrido, as equipes de Segurança e Medicina do Trabalho do canteiro de obras prestaram os primeiro socorros ao funcionário, que chegou a ser encaminhado com vida ao Hospital 9 de Julho, no entanto, Rosivaldo José não resistiu e infelizmente veio a óbito durante procedimento médico.

Em nota à imprensa, o Consórcio Construtor Santo Antônio lamentou a morte do colaborador e disse que está prestando todo apoio e solidariedade aos familiares de Rosivaldo José, assim como está trabalhando junto às autoridades do Estado para identificar as causas do acidente. Na delegacia da cidade foi feito um registro policial como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.


Fonte: www.ozildoalves.com.br
Foto: Crédito: chicosabetudo.com.br

Mulher que estava andando nua na garupa de uma moto foi multada por estar sem capacete

A Tarde

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia embargou parcialmente, nesta terça, 24, à noite, as obras de construção da Arena Fonte Nova, um dos estádios que irá sediar jogos da Copa 2014. Foram constatados problemas relacionados à segurança dos operários no setor norte da construção.

Em nota enviada à imprensa, o Consórcio Construtor da Arena Fonte Nova informa que “uma força-tarefa foi iniciada tão logo as demandas tenham sido identificadas no setor norte” e que “na manhã de hoje (quarta-feira, 25), a obra já estará apta para receber uma nova fiscalização, com todas as determinações devidamente cumpridas”.

Os demais setores da obra da Arena Fonte Nova (oeste, leste e sul), segundo a nota, continuam em ritmo normal.

Acidentes de trabalho mataram 16,5 mil em seis anos


Fonte: Agência Senado

Os 3,8 milhões de acidentes de trabalho ocorridos no Brasil no período de 2005 a 2010 mataram 16,5 mil pessoas e incapacitaram 74,7 mil trabalhadores. Os dados foram citados pela presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Silva Rassy, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira (23). 

O evento, que se integra às atividades do Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho (28 de abril), contou com a participação de representantes de centrais sindicais, do governo federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. 

Rosângela Rassy denunciou o "definhamento" da inspeção do trabalho: o quadro de 3.025 auditores fiscais, segundo ela, é insuficiente para fiscalizar mais de 7 milhões de empresas espalhadas pelo país. 

Degradação
O vice-presidente do Sinait, Francisco Luís Lima, apontou como causa dos acidentes a degradação das condições do  trabalhador e do meio ambiente de trabalho. Contribuem para isso, segundo ele, problemas como falta de treinamento, não fornecimento de equipamento de proteção individual e remuneração por produção (que induz ao trabalho excessivo e exaustivo), entre outros.

O coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto da Silva Filho, disse que quatro em cinco acidentes ocorrem com trabalhadores terceirizados. Ele cobrou mais proteção para os empregados com esse tipo de vínculo trabalhista.

Ações
A secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, destacou um termo de cooperação entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego para análise de acidentes de trabalho.

Essa cooperação, iniciada em 2008, já resultou em 1.250 ações regressivas acidentárias, com expectativa de ressarcimento de R$ 200 milhões. Nesse tipo de ação, o INSS cobra do empregador que deu causa ao acidente de trabalho os valores pagos em benefício aos trabalhadores incapacitados.

- A medida tem caráter punitivo e pedagógico e visa à concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho - acrescentou.

Humanização 


A secretária da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Junéia Batista, cobrou humanização da perícia médica. Por sugestão dela e de outros participantes, o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou requerimento que convida o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, para debater um novo esquema de alta programada de pessoas afastadas do trabalho.

Paim quer conhecer as razões que levaram o INSS a lançar uma consulta pública sobre o "tempo estimado para a recuperação de capacidade funcional baseado em evidências".

Os participantes da audiência alertaram para riscos de prejuízos ao trabalhador acidentado quando o novo sistema for implantado.

Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado
 

MTE aprova medidas de proteção para trabalho em altura

NR-35 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.


Fonte: MTE
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira a Portaria n° 313, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sobre Trabalho em Altura, e cria a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 

Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação – A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual  e condutas em situações de emergência. 

Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.  Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura. 

 As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação. A obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.