Foto: Márcia Barroso
Belo Horizonte/MG-
Os gestores regionais em Minas do Programa Nacional de Prevenção de
Acidentes do Trabalho, desembargador Anemar Amaral e juiz Eduardo Ferri,
foram recebidos em audiência, nesta terça-feira, na cidade
Administrativa, pela Secretária de Estado de Educação Ana Lúcia Gazolla,
para discutir a inclusão do tema Segurança do Trabalho no currículo
escolar.
O desembargador Anemar Amaral expôs para a secretária o histórico e as estatísticas que apontam o Brasil como o 4º lugar no ranking mundial de registros de acidentes de trabalho. "O Brasil está atrás apenas da China, Rússia e Estados Unidos como o pior quadro envolvendo mortos e incapacitados por acidentes de trabalho e os dados são alarmantes", informou o desembargador. Só entre 2002 e 2009 houve um aumento de 84% nos índices de acidentes de trabalho, sendo registradas sete mortes e 43 afastamentos por dia.
O magistrado ressaltou que a prevenção de acidentes e segurança no trabalho não é atribuição da Justiça, mas que, diante dos dados alarmantes, a atividade foi instituída pelo TST. "Os dados são assustadores e, apesar de não ser atribuição da Justiça Trabalhista, o TST acrescentou a prevenção como atividade da JT, por meio da Resolução 96/2012 do CSJT, com o objetivo de sensibilizar todos os envolvidos sobre as condições ideais de trabalho e manutenção da integridade física e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores em todo o país."
O desembargador Anemar Amaral expôs para a secretária o histórico e as estatísticas que apontam o Brasil como o 4º lugar no ranking mundial de registros de acidentes de trabalho. "O Brasil está atrás apenas da China, Rússia e Estados Unidos como o pior quadro envolvendo mortos e incapacitados por acidentes de trabalho e os dados são alarmantes", informou o desembargador. Só entre 2002 e 2009 houve um aumento de 84% nos índices de acidentes de trabalho, sendo registradas sete mortes e 43 afastamentos por dia.
O magistrado ressaltou que a prevenção de acidentes e segurança no trabalho não é atribuição da Justiça, mas que, diante dos dados alarmantes, a atividade foi instituída pelo TST. "Os dados são assustadores e, apesar de não ser atribuição da Justiça Trabalhista, o TST acrescentou a prevenção como atividade da JT, por meio da Resolução 96/2012 do CSJT, com o objetivo de sensibilizar todos os envolvidos sobre as condições ideais de trabalho e manutenção da integridade física e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores em todo o país."