O problema não está no seguro, cobrado desde 1991, com alíquotas de 1%, 2% ou 3% aplicadas sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados. Nem está na legislação aprovada posteriormente, que permitiu a mudança dessas alíquotas por meio da aplicação de fatores que variam de 0,5 (que reduz as alíquotas pela metade) a 2 (que resulta na elevação da alíquota máxima para 6%), conforme as circunstâncias e os casos. O problema está na definição, por decreto, da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que vigorará em 2010.
A explicação do Ministério da Previdência Social para essa metodologia parece adequada. O objetivo é reduzir a alíquota das empresas que registrarem queda no índice de ocorrência de acidentes e de doenças ocupacionais e aumentar a das que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves. O Ministério tem índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes referentes a 2007 e 2008 e os calcula de acordo com as diferentes classes e subclasses de atividade econômica. É sua, por isso, a tarefa de estabelecer o FAP de cada uma dessas classes de atividade, atribuindo pesos diferentes para os acidentes de acordo com sua gravidade.
"Ganham os trabalhadores, que serão valorizados; ganham a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil; e ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas", afirmou o ministro da Previdência, José Pimentel, quando o decreto foi assinado.
Até agora, porém, só está certo que o Ministério vai ganhar, pois arrecadará mais. "As mudanças estabelecem uma metodologia e cálculos que nos parecem inteiramente distorcidos e representam mais uma forma de taxação e de tributação das empresas", reagiu o presidente da CNI, deputado Armando Monteiro Neto. "Isso é uma tributação nova que aumenta o custo Brasil."
Na regulamentação do FAP, o Ministério introduziu um critério que agrada aos sindicalistas e à base governista, mas que não pode ser considerado um fator de aumento dos acidentes de trabalho, que é a rotatividade de empregados. Se ela ultrapassar 75%, a empresa não poderá ser beneficiada com a redução da alíquota do recolhimento do seguro. É uma decisão política para aumentar a arrecadação do Ministério da Previdência.
Já em 2010, as alíquotas para as empresas que, de acordo com o governo, não investiram em saúde e segurança serão 75% maiores do que as atuais.
Além disso, o Ministério reclassificou 236 setores industriais, que recolhem o seguro com alíquota de 1% e a partir de 2010 o farão com alíquota de 3%. Só aí se tem um aumento de 200%. Com a aplicação do FAP, a variação entre o que a empresa paga hoje e o que poderá pagar chega a 500%. No caso mostrado pela CNI, uma empresa com folha de salários de R$ 100 milhões, e com alíquota de 1%, recolhe hoje R$ 1 milhão de seguro de acidente de trabalho. Se, em 2010, a alíquota subir para 3% e se o FAP aplicado à categoria dessa empresa for 2, sua alíquota será de 6%, o que resulta no recolhimento de R$ 6 milhões, ou seja, o aumento será de 500%.
Por isso, a CNI vai propor ao governo a revisão dessas regras. Se elas forem mantidas, a entidade poderá mover ação coletiva na Justiça ou estimular ações individuais das empresas. "Essa será uma prioridade do setor produtivo", garante Monteiro.
Fonte: Estadão.comIlustração: Beto Soares/Estúdio Boom
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