Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho
Você sabia...?
A lei exigia reparação apenas em caso de "moléstia contraída exclusivamente no exercício do trabalho, quando este for de natureza a só por si causá-la".
Fonte: Livro CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Uma nova abordagem
Autor: Armando Campos
Estudo relaciona terceirização com mortes no setor elétrico
Resultados
Segundo a pesquisa do DIEESE, o nível de terceirização no setor elétrico brasileiro em 2008 estava na casa de 58,3%. Quando analisadas apenas as distribuidoras, o contingente de trabalhadores terceirizados foi superior, na casa dos 59,9%, enquanto que em empresas que desempenhavam atividades de geração, transmissão e outras, o índice de terceirização foi mais baixo (52,6%). As regiões Nordeste e Sul revelaram, respectivamente, o maior e o menor nível de terceirização. O alto índice no Nordeste é resultado do fato de distribuidoras da região possuírem mais de 70% da força de trabalho terceirizada. Por sua vez, o Sul é a única região que apresentou um número de trabalhadores próprios superior ao de terceirizados. Verificou-se ainda que, em geral, nas empresas com controle público, o nível de terceirização é inferior ao das empresas com controle privado: respectivamente de 50,2% nas públicas e de 64,7% nas privadas.
Taxa de mortalidade
Em 2008, a taxa de mortalidade no setor elétrico foi de 32,9 mortes por grupo de 100 mil trabalhadores. Nos três anos analisados, os dados demonstram taxas de mortalidade substancialmente mais elevadas para o segmento terceirizado. A taxa ficou em 47,5 para os terceirizados contra 14,8 para os trabalhadores do quadro próprio das empresas.
Para conferir mais detalhes do estudo, clique aqui.
Estresse no ambiente de trabalho pode causar diabetes
Mais de 10 mil trabalhadores com idades entre 35 e 55 anos foram acompanhados durante 14 anos para a coleta de dados. Nesse período, os pesquisadores avaliaram os fatores ligados à síndrome metabólica, tais como obesidade, pressão alta e níveis de colesterol. Também foram levados em conta eventuais hábitos comprovadamente danosos à saúde, como fumo, sedentarismo e bebida alcólica.
O estudo relata que homens com estresse crônico decorrente do emprego eram duas vezes mais propensos a desenvolver a síndrome em comparação com pessoas que não sofriam esse mesmo estresse. Nas mulheres o número de ocorrências não foi tão alto.
Em adição aos resultados sobre a saúde masculina, foi comprovado que os homens também tinham outros mais hábitos associados ao estresse, como dietas pobres em elementos necessários, além de tabagismo, álcool e outras drogas. Uma das explicações dadas no estudo é que a exposição contínua ao estresse no trabalho pode afetar o sistema nervoso.
Fonte: Revista Proteção
Ilustração: Gabriel Renner/Revista Proteção
Quando acidente é culpa da vítima não cabe indenização
Um mecânico noticiou ter sofrido acidente na empresa Votorantim Cimentos Brasil Ltda., situada em Esteio (RS), "quando estava trocando uma engrenagem da máquina rotativa de ensacagem de cimento. Encontrava dificuldade para remover a engrenagem, com auxílio de talhas. Ao colocar o dedo indicador esquerdo para verificar se a engrenagem tinha subido um pouco, a talha movimentou a engrenagem, que prendeu a extremidade do dedo e amputou a porção média da falange distal do segundo dedo da mão esquerda".
Ao relatar o recurso, a Desembargadora Cleusa Regina Halfen considerou que o laudo médico registrou ainda, que o autor, no exercício da função de mecânico, recebeu treinamento e equipamentos de proteção individuais da empresa reclamada (protetor auricular, capacete de proteção, óculos de segurança, máscara de proteção descartável, luvas de vaqueta e de látex, calçados de segurança, boné, calça, camisa e camiseta). Salientou a magistrada, de acordo com o laudo pericial, que o acidentado já exercia há três anos a função de mecânico na própria empresa, onde era o responsável pela manutenção de máquinas e equipamentos, dizendo ser "inadmissível que desconhecesse os riscos do seu proceder temerário".
A desembargadora concluiu seu voto, asseverando que, "Uma vez configurada a culpa exclusiva do próprio empregado acidentado, inexiste a necessária relação de causalidade, registrando-se que o perito estabelece o nexo causal entre as seqüelas apresentadas pelo reclamante e o infortúnio em questão de forma objetiva. Porém, o fato não pode ser imputado ao empregador, pois a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade civil, não havendo falar em pagamento de indenização por danos materiais e reparações por danos morais e estéticos ao reclamante." Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Revista Proteção
Estudo revela problemas pulmonares em socorristas do World Trade Center
O estudo conta com 91,6% do total dos 13 mil bombeiros e médicos de emergência que trabalharam nas duas primeiras semanas depois do ataque. Todos os incluídos na pesquisa efetuaram testes pulmonares antes e após o ataque terrorista, por isso havia dados para a comparação. Os resultados são baseados em testes de função pulmonar realizados a cada 12 ou 18 meses desde março de 2000 até setembro de 2008.
A exposição ao pó deixou "uma substancial proporção de trabalhadores com função pulmonar anormal", relatam os investigadores do artigo ao Jornal.
Em média, as equipes de resgate perderam cerca de 10% da função pulmonar no ano após o ataque, com pouca ou nenhuma recuperação nos seis anos subsequentes, disse o médico David J. Prezant, um dos autores do estudo e diretor médico do Escritório de Assuntos Médicos do Corpo de Bombeiros de Nova York em entrevista ao Jornal The New York Times. Os bombeiros que chegaram na manhã do 11 de setembro tiveram a maior queda no primeiro ano, pois eles eles foram os mais expostos à pior nuvem de poeira que surgiu, logo quando as duas torres desabaram.
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Fonte: Revista Proteção
Curso estuda normas de segurança na construção civil
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) abriu inscrições para o processo seletivo de candidatos ao Curso de Aperfeiçoamento “Meio ambiente de trabalho na indústria da construção: uma abordagem prática da NR-18”. A atividade vai treinar membros e servidores do Ministério Público do Trabalho (MPT) para realizar inspeções em obras da construção civil e verificar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujo objetivo é prevenir acidentes e garantir um ambiente seguro para os trabalhadores desse setor.
O curso será promovido na cidade de São Luís (MA), no período de 27 a 30 de abril. Para esta atividade, a ESMPU oferece 30 vagas, sendo 12 para membros do MPT, 10 para servidores do órgão e oito para público externo. As inscrições seguem até as 12h do dia 20 de abril, pelo endereço www.esmpu.gov.br, link “Inscrições”.
O treinamento contará com discussões sobre a NR-18, além da análise de casos envolvendo acidentes na construção civil, como soterramentos e quedas de altura. Também farão parte das aulas estudos sobre as atividades desenvolvidas em canteiros de obras, os riscos apresentados
por serviços e materiais e as questões técnicas associadas a lavratura de termo de notificação, autos de infração, fiscalização, perícia e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Fonte: MPT
Acordo não pode flexibilizar duração de hora noturna
A Companhia Vale do Rio Doce recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) invalidara cláusula de acordo coletivo firmado entre a empresa e seus empregados com ampliação da hora noturna para 60 minutos. Segundo o Regional, a existência de previsão legal expressa quanto à duração da hora noturna impede às partes de aumentar esse tempo por norma coletiva.
Para o TRT, o artigo 73, IX, da CLT, que prevê os 52 minutos e 30 segundos de duração da hora noturna, não foi revogado pela garantia constitucional de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (artigo 7º, IX), nem pode ser limitado pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), pois tem a função de proteger o trabalhador de possíveis abusos durante a prestação de serviços noturnos.
Entretanto, apesar de a empresa ter defendido a soberania do acordo coletivo e destacado a vantagem para o empregado do recebimento de um adicional de 60% para cada período de 60 minutos trabalhados em horário noturno (entre 22 e 5 horas), a relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, também julgou que não era possível aumentar a duração da hora noturna por meio de instrumento normativo, do contrário haveria violação da norma da CLT.
No caso, a relatora ajustou o voto à jurisprudência do TST sobre a matéria, e a Oitava Turma seguiu a orientação da ministra Dora no sentido de negar provimento ao recurso de revista da Vale, mantendo a nulidade da cláusula coletiva e o consequente pagamento de créditos salariais.
Fonte: Revista Proteção
Meio Ambiente
As novas descobertas tecnologicas vem permitindo ao homem relacionar os efeitos ambientais e suas causas, solucionando antigos problemas de saúde. Ao mesmo tempo as doenças epidêmicas vem evoluindo com uma rapidez ainda maior, causadas principalmente pelo desequilíbrio ambiental.
Fonte: Isegnet