Fonte: Blog do Trabalho
Por Giovani Savi
A prevenção de acidentes de trabalho é responsabilidade de todas as
empresa que contratam trabalhadores no regime CLT (ou como é conhecido
pelo grande público: carteira assinada). De acordo com as Normas
Regulamentadoras toda empresa deve possuir pessoal treinado para
realizar a Prevenção de Acidentes.
A primeira possibilidade é a empresa estar enquadrada pela sua
atividade econômica (pelo código CNAE, que é encontrado no CNPJ da
empresa) e pelo seu número de funcionários na NR 4 SESMT (Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Neste
caso a empresa terá de ter técnico em segurança do trabalho, médico do
trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do
trabalho e enfermeiro do trabalho de
acordo com o enquadramento do quadro I que começa nas empresas que se
inserem no risco 4 a partir de 50 funcionários e tem dimensionamento de 1
tecnico em segurança do trabalho.
Caso a empresa não se enquadre na NR 4, há uma segunda possibilidade
que é o enquadramento na NR 5 -CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho) que também tem enquadramento pela atividade
econômica e número de funcionários.
A empresa deve formar uma comissão de funcionários eleitos pelos
trabalhadores de acordo com a norma. Esses funcionários devem ser
treinados e também são responsáveis pela prevenção de acidentes. Agora,
quando a empresa também não se enquadra nesta situação há um item na NR 5
que transcrevo abaixo:
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a
empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta
NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados,
através de negociação coletiva.
Desta forma a empresa deverá indicar um trabalhador e treinar o mesmo para responsabilizar-se pela prevenção de acidentes de trabalho na empresa. Concluindo, toda a empresa deve ter pessoal especializado para prevenção de acidentes do trabalho, podendo a mesma empresa se enquadrar em até duas situações ao mesmo tempo em único estabelecimento.
*O autor é consultor em Segurança do Trabalho
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