Gigante da celulose é condenada a pagar indenização de R$300 mil

A Celulose Nipo Brasileira S.A. – Cenibra –, atuante em 53 cidades do Leste de Minas Gerais e uma das maiores empresas no ramo de celulose do país, foi condenada, na semana passada, pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a pagar R$300 mil reais por submeter seus trabalhadores a jornadas de trabalho exaustivas. De acordo com o procurador do Trabalho Adolfo Jacob, autor da ação civil pública, havia empregados trabalhando durante 12, 13, e até mesmo 16 horas por dia.

Fonte: PRT da 3ª Região Minas Gerais


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Fator acidentário tem derrota na Justiça

São Paulo/SP - Uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

"O aumento dos gastos é cerca de R$ 50 mil a mais no caixa da empresa porque, em algumas situações, a alíquota que era de 1% foi para 3%. Buscamos verificar se os cálculos estavam corretos, sem sucesso. Assim, a empresa não tinha como entrar com recurso administrativo sem ter em mãos todos os dados que chegaram àquele cálculo", explicou a advogada da empresa, Sandra Regina Freire Lopes, sócia do Lopes & Correa Sociedade de Advogados.

Segundo ela, os dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social são incompletos, o que dificultou a possibilidade de um possível Recurso Administrativo por parte dos contribuintes. Com a liminar, a empresa fica livre do recolhimento da nova alíquota com base no FAP até que a ação tenha sentença de mérito. A advogada frisa, no entanto, que a União ainda pode recorrer dessa primeira decisão.

O juiz determinou, ainda, que a União Federal forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP, além da classificação das demais empresas pertencentes à mesma subclasse de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). "Enquadraram empresas em um ramo econômico e avaliaram a alíquota daquele grupo como um todo. No entanto, se dentro desse mesmo grupo tiveram empresas que buscaram investir no bom ambiente de trabalho, acabam respondendo como as que registraram mais acidentes", salientou Sandra Regina.

Fonte: Revista Proteção

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Diamante de Hommel alguém já ouviu falar ou presenciou?

Bom pessoal, o Diamante de Hommel ou Diamante do Perigo é um tipo de simbologia que representa o grau de risco de tal produto (substância química perigosa). Ele é representado pelas cores, vermelha, amarela, azul e branco (segue abaixo detalahadamente a função de cada cor).

Os números necessárias para o preenchimento do Diamante variam de 1 a 4.

VERMELHO - INFLAMABILIDADE, onde os riscos são os seguintes:
4 - Gases inflamáveis, líquidos muito voláteis, materiais pirotécnicos
3 - Produtos que entram em ignição a temperatura ambiente
2 - Produtos que entram em ignição quando aquecidos moderadamente
1 - Produtos que precisam ser aquecidos para entrar em ignição
0 - Produtos que não queimam

AZUL - PERIGO PARA SAÚDE, onde os riscos são os seguintes:
4 - Produto Letal
3 - Produto severamente perigoso
2 - Produto moderadamente perigoso
1 - Produto levemente perigoso
0 - Produto não perigoso ou de risco mínimo

AMARELO - REATIVIDADE, onde os riscos são os seguintes:
4 - Capaz de detonação ou decomposição com explosão a temperatura ambiente
3 - Capaz de detonação ou decomposição com explosão quando exposto a fonte de energia
severa
2 - Reação química violenta possível quando exposto a temperaturas e/ou pressões elevadas
1 - Normalmente estável, porém pode se tornar instável quando aquecido
0 - Normalmente estável

BRANCO - RISCOS ESPECIAIS, onde os riscos são os seguintes:
OXY Oxidante forte
ACID Ácido forte
ALK Alcalino forte


Evite o uso de água

Radioativo

Uma observação muito importante a ser colocada quanto à utilização do Diamante de HOMMEL é que o mesmo não indica qual é a substância química em questão mas apenas os riscos envolvidos; ou seja quando considerado apenas o Diamante de HOMMEL sem outras formas de identificação este método de classificação não é completo.

Fonte: CETESB

Hoje é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo


Foto: Renato Alves

Data criada em 2009 homenageia Auditores Fiscais do Trabalho e motorista assassinados em Unaí (MG) durante ação de fiscalização. Desde 2003, o MTE libertou de condição análoga à de escravo mais de 30 mil trabalhadores em todo o país.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


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Projeto cria bacharelado em Segurança do Trabalho

O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) apresentou o Projeto de Lei 6179/09, que institui o bacharelado em Segurança do Trabalho, com os títulos de bacharel e de agente superior. O objetivo é formar profissionais de nível superior com melhor qualificação do que a de técnico em segurança do trabalho, previsto na legislação trabalhista vigente.

O autor afirma que a Segurança do Trabalho é fundamental para a economia e sustenta que a profissão de técnico na área, criada há mais de 30 anos, não está adequada à realidade atual.

"É necessário formar um profissional de curso superior capaz de exercer atividades que se ajustem à nossa época, diante da complexidade das exigências sociais do mercado de trabalho", afirma o deputado.

O projeto inclui dispositivos na Lei 7410/85, que trata da profissão de técnico de segurança do trabalho e da especialização de engenheiros e arquitetos na área.

Segundo Bonifácio de Andrada, "o profissional da segurança do trabalho é tão importante que a legislação faz referência a uma campanha nacional de segurança de prevenção de acidentes do trabalho, a qual, logicamente, exige profissionais graduados".

O projeto estabelece que o novo curso terá currículo fixado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro) ou por universidades. E determina que os alunos aprovados no curso técnico tenham preferência no processo seletivo do curso universitário.


Tramitação

Sujeita à apreciação conclusiva, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Revista Proteção