MTE realizou 26 mil fiscalizações na construção civil em 2010


Fonte: Ascom MTE
Foto: Luiz Priori Junior
Brasília/ DF - Em 2010, os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizaram 26.781 ações fiscais no setor de construção civil. As fiscalizações representam 19,75% do total de ações fiscais de segurança e saúde do trabalho desenvolvidas no país no último ano. Entre 2003 e 2010 foram realizadas 208.700 ações no setor, que representa 17,5% do total de ações de segurança e saúde do trabalho em todo país.

Como resultados das ações analisadas em 2010, 153.982 itens de cumprimento obrigatório de segurança e saúde foram regularizados em todo o país. Os itens regularizados são aqueles indicados nas Normas Regulamentadoras - NR de segurança e saúde editadas pelo MTE, de cumprimento obrigatório pelas empresas. Além disso, foram utilizadas, como medidas de prevenção, em situações de grave e iminente risco para o trabalhador, um total de 2.665 embargos e interdições no período.

Também foram lavrados 16.630 autos de infração e realizadas análises técnicas detalhadas em 376 acidentes graves e fatais no último ano. Os resultados dessas análises, além de servirem como diagnóstico e subsídios para a fiscalização, são também disponibilizados para as Procuradorias do INSS como um dos fundamentos para a promoção de ações regressivas, nos casos de caracterização de culpa do empregador.

De acordo com a secretaria de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, a indústria da construção é uma das prioridades das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho. "O planejamento da fiscalização prevê projetos específicos para esta atividade nas 27 superintendências. As obras de infraestrutura, como a construção de hidrelétricas e linhas de transmissão, são acompanhadas pelo Grupo Nacional de Fiscalização de Grandes Obras. O planejamento das ações considera o tipo e porte da obra, a fase em que se encontra e o número de trabalhadores envolvidos. A execução da fiscalização conta com o apoio da equipe de auditores da SRTE do estado onde se localiza a obra, que dá continuidade ao acompanhamento e à fiscalização nos intervalos entre as ações do Grupo Nacional", explica.

Para 2011, a programação do Grupo Nacional prevê a continuidade da fiscalização das obras das hidrelétricas, além de ações em linhas de transmissão e nas obras de preparação para receber a Copa do Mundo de 2014. De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o estoque de trabalhadores com carteira assinada no setor de construção civil em 2010 era de 2,4 milhões.

Para o Ministro Carlos Lupi, o trabalho de fiscalização é fundamental no momento econômico que o Brasil vive. "Estamos em franco crescimento, e precisamos garantir que os empregos continuem surgindo, além de garantir sempre a segurança dos trabalhadores, principalmente na Construção civil", afirmou.

Estados
Os estados com maior número de ações na construção civil foram São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, onde foram realizadas cerca de 10 mil fiscalizações em 2010. No total de itens regularizados nas ações fiscais, os três estados também lideram, tendo juntos mais de 55 mil itens regularizados no período.


Trabalhadores em condições precárias na Arena do Grêmio

Fonte: G1
Porto Alegre/RS - Fiscais do Ministério do Trabalho visitaram na tarde do dia 1º de março as obras no local onde será erguida a nova Arena do Grêmio Futebol Clube, no bairro Humaitá, em Porto Alegre. Após constatarem irregularidades, parte do canteiro de obras foi interditada - a "área de vivência", onde estão o alojamento e o refeitório, entre outras instalações.

Segundo a Rádio Gaúcha, as obras foram embargadas. Os funcionários iniciaram uma paralisação no final do dia 24 de fevereiro, quando iniciaram as visitas dos fiscais e sindicalistas.

No local trabalham aproximadamente 350 operários egressos em sua maioria da região Nordeste do país. Eles reivindicam melhores condições de trabalho. Muitos não tiveram a carteira assinada. Nos alojamentos os quartos apresentam más condições.

As obras serão reiniciadas após a realização das melhorias nos locais interditados pelo Ministério do Trabalho. A construtora OAS, responsável pela obra, ainda não se pronunciou sobre o embargo.

Além das melhorias na área de vivência do canteiro de obras, os operários cobram a assinatura das carteiras de trabalho, e reivindicam ainda aumento de 10% nos salários e menor intervalo nas folgas para visitar os familiares no Nordeste.

A Arena está em construção, com inauguração prevista para o final de 2012. O novo estádio do Grêmio foi definido como sede oficial de treinos para a Copa do Mundo de 2014.

Ergonomia eleva qualidade no trabalho

 
Fonte: JCNET 
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom
Disposição, motivação, atitude, criatividade e a busca constante por conhecimento são elementos fundamentais para o bom desempenho no trabalho. E para que o rendimento não caia e leve junto a saúde física e mental do profissional, o ambiente de trabalho deve proporcionar condições ergonômicas favoráveis para que a sensação de dever cumprido no fim do expediente não se transforme em constante sensação de dores nos ombros, costas, braços, dedos, pulsos... Este é um risco para quem passa boa parte do dia em frente ao computador, de modo especial para os que não contam com mobiliário adequado e não têm consciência postural.

Por meio da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que regulamenta as exigências ergonômicas no ambiente de trabalho, a legislação garante a saúde, segurança e o bom desempenho do trabalhador. A ergonomia compreende a fisiologia e a psicologia do empregado. As exigências englobam cuidados com o mobiliário, equipamentos e com a organização das atividades. Pausas no trabalho, conforto térmico, luz, ventilação e até a decoração do ambiente também são levados em conta.

"Imagine o quanto é estressante o trabalho de um profissional de telemarketing pelo simples fato de trabalhar com metas. Uma sala com cores fortes estressaria ainda mais esse funcionário. A NR-17 diz que todo empregador deve adequar o ambiente às características psicofisiológicas do empregado, segundo suas atividades", ressalta Fábio Guardiano Magrini, ergonomista e fisioterapeuta do trabalho.

Em Bauru e região, Magrini realiza um trabalho junto às empresas que permitem a adequação desses ambientes através de um levantamento biomecânico de riscos ergonômicos. "Após as etapas da análise, criamos um laudo para gerar soluções para as melhorias. Às vezes, por meio de uma pequena adequação, a empresa e os funcionários ficam livres de problemas relacionados às doenças ocupacionais, como o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT).

Segundo o ergonomista, a disposição dos elementos de uma mesa de escritório, por exemplo, pode causar ou evitar lesões. O telefone colocado do lado contrário de onde está a mão usada para atendê-lo pede que a pessoa cruze o braço sobre seu corpo causando, assim, um pequeno esforço que, a longo ou médio prazo, provavelmente causará uma lesão. "Fiz um teste em certa ocasião e constatei que, em média, um trabalhador com turmo de oito horas diárias chega a passar mais de três delas ao telefone. Por isso, o ideal é que o aparelho esteja na posição correta, ou seja, próximo à mão usada para atendê-lo".

Quem nunca se pegou apoiando o telefone entre o rosto e o ombro enquanto usa as mãos para outra atividade? Tal atitude pode causar uma lesão por encurtamento muscular do pescoço.

AdequaçãoNo caso do uso de computadores, é preciso organizar a disposição física dos equipamentos, ou seja, o espaço que o funcionário tem em sua mesa e que envolve os objetos de trabalho. O ergonomista Fábio Magrini orienta que o monitor, assim como o teclado, seja ajustado de modo que fique alinhado com a visão do usuário. Ao digitar, as mãos devem ficar o menos inclinadas possível.

"Lateralizado, como vejo em muitas empresas onde presto assessoria, a pessoa até ganha mais espaço, porém, os movimentos de inclinação causam desconforto ao fim do dia." O corpo tende a se adaptar ao ambiente, que quando planejado de maneira desordenada, gera muito esforço e pode causar lesões.
 

Trabalhador não consegue comprovar culpa da empresa em acidente de trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um empregado que responsabilizava as empresas Mahle Indústria e Comércio Ltda. e Dana Indústria Ltda. pelo acidente de trabalho sofrido na empresa. Ele teve a ponta do dedo indicador da mão direita esmagado quando operava uma máquina. O empregado pediu a condenação das empresas por danos morais, materiais e estéticos. A decisão do TST manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado.
O trabalhador foi contratado pela Mahle para prestar serviços terceirizados à Dana, na função de operador de máquina na fabricação de peças. Na audiência na vara do trabalho, afirmou que ao efetuar ajustes em uma das máquinas a correia de uma delas teria ricocheteado em direção a sua mão causando o acidente.

Porém, o laudo pericial médico realizado com base nos exames clínicos e nas informações prestadas pelas partes comprovou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do empregado, que teria se distraído no momento do acidente deixando a mão exposta próxima à corrente que acabou prendendo a luva que ele usava esmagando a ponta do dedo. Ainda, segundo o laudo, não houve prejuízo de ordem material ao empregado que foi considerado apto ao trabalho, sem nenhuma restrição.

Dessa forma a sentença excluiu as empresas da responsabilidade pelo acidente. O empregado recorreu ao TRT que, confirmou a decisão. O regional considerou que diante da confissão do próprio autor da ação, pode-se verificar que o acidente não teria ocorrido por mau funcionamento do maquinário, tampouco por inexperiência do empregado, mas sim, por descuido e distração no momento do acidente.

Segundo o acórdão regional, não houve por parte da empresa negligência quanto às normas de segurança do trabalho. O empregado, inconformado, recorreu ao TST por meio de Agravo de Instrumento buscando destrancar o Recurso de Revista.

Para o relator na Turma, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o acórdão regional foi taxativo ao afirmar que a lesão sofrida ocorreu por culpa exclusiva da vítima, não ficando demonstrada, segundo os laudos, a culpa da empregadora. Para o ministro esta situação excluiu as empresas da responsabilidade pelo acidente. Com esse entendimento a Turma por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, com ressalva de entendimento do Ministro Lelio Bentes Corrêa.

( AIRR-4086-32.2010.5.04.0000)
(Dirceu Arcoverde)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho interdita plataforma da Petrobras

Fonte: Redação Revista Proteção
Foto: Geraldo Falcão
Rio de Janeiro - A Plataforma Cherne 2, localizada na Bacia de Campos, litoral norte Fluminense,  iniciou procedimentos técnicos de paralisação da produção, por determinação da Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT-RJ). A informação veio da Assessoria de Imprensa da Petrobras na noite de quinta-feira, 10.

A unidade, que produz uma média de 9 mil barris de petróleo por dia, já havia sido inspecionada, após incêndio no dia 19 de janeiro deste ano, pela Marinha, que autorizou o funcionamento. Mas, segundo reportagem da Folha, em sua última vistoria, fiscais do Ministério do Trabalho encontraram diversas irregularidades, como: precariedade do sistema de combate a incêndio, falta de iluminação de emergência, insuficiência dos condicionadores de ar, falta de inspeções nos separadores atingidos pelo incêndio e falta de barreiras de contenção nas áreas do incêndio.

Em nota, a Petrobas se diz surpresa com a determinação de interdição do laudo da Justiça do Trabalho. "Todos os equipamentos fundamentais que garantem a segurança das pessoas e da operação de Cherne 2 estão de acordo com as exigências normativas, assim como todos os treinamentos previstos e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) estão atendidos", diz o comunicado.

Segundo a empresa, os equipamentos de segurança da Cherne II estão de acordo com as exigências da NR-10 e os treinamentos para uso dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) estão em dia. A Petrobrás diz ainda, que "está analisando as medidas legais cabíveis", pois mesmo cumprindo a determinação do laudo de interdição, quer recolocar a plataforma em operação.