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Previdência e CNI, portanto, não se entendem - ou não querem se entender. A confusão começa com duas perguntas simples feitas pela reportagem de Proteção: quantas empresas vão pagar mais ou menos alíquota a partir do FAP? Quantas elevaram ou reduziram sua classificação no grau de risco neste último reenquadramento? As respostas da CNI são: reduções de FAP aquém e muitas ampliações de grau de risco. A Previdência garante que com o Fator Acidentário de Prevenção 92,37% (879.933) das 952.561 empresas que integram 1.301 subclasses foram bonificadas enquanto que 7,62% (72.628) tiveram aumento da alíquota. O número de quantas atingiram FAP 50% menor ou duplicado, entretanto, ainda é uma incógnita. O órgão diz que só terá esse dado em 90 a 120 dias. A Previdência tampouco sabe precisar quantas tiveram aumento ou diminuição no enquadramento de risco.
Os números são importantes e poderiam sinalizar melhor os impactos do FAP no universo empresarial brasileiro.
Os profissionais prevencionistas, por sua vez, se dividem na hora de avaliar o novo mecanismo. Há quem acredite, no entanto, que muitos ainda nem se deram conta das mudanças associadas ao FAP.
Opiniões à parte, o fato é que o polêmico instrumento previdenciário está valendo. O Fator Acidentário de Prevenção entrou em vigor no último dia 1º de janeiro. Ainda que a Previdência afirme que não existe possibilidade de nova prorrogação do FAP já em andamento, há quem aposte que em ano eleitoral tudo pode acontecer.
O FAP surgiu em 2003, com a Lei 10.666, que previu a bonificação ou punição das empresas de acordo com os índices de frequência, gravidade e custo de seus eventos previdenciários. Em 2004 foi inicialmente anunciada a metodologia de flexibilização por meio do FAP, com a Resolução CNPS 1.236 alterada, posteriormente, pela Resolução CNPS 1.269/2006 e, recentemente, pela Resolução CNPS 1.238/2009, com as alterações da 1.239, também de 2009. Assim, a vigência que no princípio era para janeiro de 2008 (Decreto 6.042/2007), foi prorrogada para janeiro de 2009 (Decreto 6.257/2007) e, finalmente, para 2010 (Decreto 6.577/2008).
A partir do FAP, as alíquotas de contribuição do SAT (Seguro Acidente de Trabalho), atual GIILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa) de 1%, 2% ou 3%, passam a ser flexibilizadas de acordo com o desempenho individual de cada empresa, considerando sua atividade econômica. De acordo com o Decreto 6.957/2009, o FAP consiste em um multiplicador que varia de cinco décimos (0,5) a dois inteiros (2,0), sistemática que indica o aumento ou a redução das contribuições das empresas à Previdência.
Fonte: Revista Proteção
Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção
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