Segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo), existem, no Brasil, mais de 36 mil postos revendedores de combustíveis (dez/2008). Desde 2000, essa atividade é considerada potencialmente poluidora para o meio ambiente, por meio da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente, nº 273, 29/11/2000), que estabeleceu a obrigatoriedade do licenciamento pelos órgãos ambientais dos estabelecimentos que comercializam derivados de petróleo.
Essa obrigatoriedade decorre do fato de que grande parte desses estabelecimentos está instalada em áreas urbanas densamente povoadas, razão pela qual, em caso de vazamentos, os riscos à população, ao meio ambiente e ao patrimônio, tornam-se demasiadamente elevados.
Combustíveis automotivos, entre eles o diesel, a gasolina e o etanol, ao vazarem do sistema de armazenamento, contaminam o subsolo e, normalmente, atingem o aquífero freático, podendo se espalhar por grandes extensões, tornando-o impróprio para consumo humano.
Outra interface, e talvez a mais importante, é aquela relativa ao risco urbano associado aos vazamentos. Os produtos vazados migram pelo solo e aquífero freático até atingirem alguma obra civil, como galerias subterrâneas de cabos telefônicos, rede de esgotos e águas pluviais, caixas de captação de águas subterrâneas em subsolo de edifícios e poços cacimba.
Esses ambientes são propícios ao confinamento de vapores, criando uma condição de risco acentuado devido a possibilidade de ocorrência de incêndios e explosões, cujo potencial destrutivo para as edificações e pessoas pode assumir proporções catastróficas.
Fonte: Revista Proteção
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