Fonte: cidadeverde.com
A Eletrobras Distribuição Piauí foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT 22ª Região) a pagar R$ 1 milhão ao eletricista Erasmo Carlos de Souza, como indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho, que deixou o trabalhador incapacitado, para as funções que desempenhava como terceirizado da empresa.
A Eletrobras Distribuição Piauí foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT 22ª Região) a pagar R$ 1 milhão ao eletricista Erasmo Carlos de Souza, como indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho, que deixou o trabalhador incapacitado, para as funções que desempenhava como terceirizado da empresa.
O
TRT condenou ainda a antiga Cepisa ao pagamento de R$ 600 mil por danos
estéticos e de R$ 558 mil por danos materiais ao trabalhador. A
condenação totaliza, portanto, R$ 2,158 milhões. A decisão foi dada em
sessão ordinária do TRT do dia 25 de outubro passado, acatando
parcialmente a sentença da juíza substituta, Benedita Guerra Cavalcante,
da 2ª Vara do Trabalho de Teresina.
Na
decisão inicial, de abril, a juíza condenava a Eletrobras ao pagamento
de R$ 1,5 milhão a título de danos morais ao trabalhador. “Trata-se de
uma decisão inédita e relevante diante do impacto dos danos sofridos
pelo trabalhador no acidente”, observa a juíza, lembrando que a sentença
foi reformada em parte, reduzindo-se o valor de R$ 1,5 milhão para R$ 1
milhão. Os valores por danos estéticos (R$ 600 mil) e por damos morais
(R$ 558 mil) estipulados pela magistrada, foram mantidos pelo Pleno do
TRT.
Leia mais sobre: O Acidente/ Efeito Pedagógico
O acidente
O
acidente de trabalho, que resultou na condenação da Eletrobras,
aconteceu em julho do ano passado, na zona rural de Alagoinha do Piauí
(379 quilômetros ao sul de Teresina). Erasmo Carlos de Souza, de 23
anos, trabalhava para uma empresa contratada pela Eletrobras para fazer
ligações do programa Luz Para Todos no interior do Estado. Ao subir em
um poste para desligar as conexões da rede elétrica, ele sofreu uma
descarga elétrica que atirou-o no chão. Perdeu os dois braços e uma das
pernas.
“No
caso em questão está patente a responsabilidade da Eletrobras, mesmo o
trabalhador estando trabalhando, no momento do ocorrido, para uma
empresa terceirizada”, declarou Benedita Guerra Cavalcante. Segundo ela,
a situação em que o trabalhador ficou depois do acidente o deixa
praticamente impossibilitado de exercer qualquer atividade pela qual
possa garantir o sustento dele e da família. A Eletrobras informou que
vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Efeito pedagógico
Para
a juíza Benedita Guerra Cavalcante, a condenação imposta pela Justiça
Trabalhista à Eletrobras tem efeito pedagógico na medida em que alerta
as empresas sobre as condições de trabalho dos seus empregados e as
incentiva a investirem em prevenção ao acidente do trabalho.
“É
uma situação lamentável. Um trabalhador jovem, de apenas 23 anos, com
três filhos para criar, praticamente incapaz em função de um acidente de
trabalho”, observou ela, referindo-se a Erasmo Carlos de Souza. “Espero
que essa decisão leve as empresas a investirem mais em segurança do
trabalhador”.
Segundo
Benedita, o valor estipulado na condenação é inédito no Piauí.
“Normalmente as condenações são fixadas em R$ 200 mil ou R$ 300 mil.
Nossa decisão foi mantida pelo TRT e espero que isso tenha efeito
pedagógico”, diz. Para ela, mesmo a Eletrobras recorrendo ao TST, é
improvável que a condenação seja retirada. Pelos cálculos da magistrada,
a condenação deve alcançar mais de R$ 5 milhões, já que, além dos
valores que devem ser pagos por danos morais, estéticos e materiais, a
empresa foi condenada ainda a pagar pensão vitalícia ao trabalhador e um
salário permanente para alguém cuidar dele.
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