Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Rio Grande do Sul (RS) - Três
trabalhadores que realizavam a atividade de corte de pinus - submetidos à
condição análoga à de escravo, em razão das condições degradantes de
trabalho - foram resgatados no distrito Eletra Blang, na zona rural de
São Francisco de Paula (RS). A força-tarefa interinstitucional do
Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) constatou graves irregularidades em propriedades rurais
localizadas em municípios da Serra gaúcha, durante a inspeção realizada
de 8 a 17 de novembro.
A fazenda Chimarrãozinho – onde estavam os trabalhadores resgatados - é de propriedade de empregador rural que mora em São Paulo (SP). O seu procurador assinou, nessa quarta-feira, 16, termo de compromisso de ajuste de conduta (TAC), perante o MPT, representado pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, cooordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat).
A fazenda Chimarrãozinho – onde estavam os trabalhadores resgatados - é de propriedade de empregador rural que mora em São Paulo (SP). O seu procurador assinou, nessa quarta-feira, 16, termo de compromisso de ajuste de conduta (TAC), perante o MPT, representado pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, cooordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat).
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O instrumento fixa quarenta
obrigações referentes à legislação trabalhista em vigor. O compromissado
também concordou em pagar as verbas rescisórias e indenização por dano
moral individual para cada um dos trabalhadores encontrados em condições
degradantes, esta última parcela em montante idêntico ao valor bruto
das verbas rescisórias devidas em favor de cada trabalhador. O
descumprimento do TAC resultará na aplicação da multa de R$ 10 mil, por
cada item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores
prejudicados e devida a cada constatação.
Conforme o procurador
do Trabalho Roberto Portela Mildner, os três trabalhadores ficavam
alojados em moradia sem qualquer higienização, sem água potável, sem o
fornecimento de lençóis e sem armários. "Os laboristas não estavam
registrados, não tinham Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
anotada e não receberam equipamentos de proteção individual (EPIs) -
sendo que tinham de comprar até mesmo as botinas", relatou.
A
operação da força-tarefa composta pelo MPT e pelo Grupo Especial de
Fiscalização Móvel do MTE constatou, também, em 9 de novembro, que não
foram realizados exames médicos admissionais e os três deslocavam-se do
alojamento até as frentes de trabalho e vice-versa de forma improvisada
em um trator - em distância de aproximadamente 2 km. Não havia água
potável nas frentes de trabalho - a água era retirada de uma vertente
direto do chão, da qual os animais também bebiam.
Não havia
sanitários na frente de trabalho - o trio realizava as necessidades
fisiológicas no mato. A comida era escassa e tinha de ser preparada
pelos próprios trabalhadores. Não havia kit de primeiros socorros e nem
pessoal treinado. Não havia veículo para remoção de acidentado e os
trabalhadores que operavam motosserra não receberam qualquer
capacitação, dentre outras irregularidades.
Trabalho de menores
em Cambará do Sul - A força-tarefa interinstitucional, encontrou,
também, dois adolescentes menores de idade - 17 anos - trabalhando no
corte de pinus, na fazenda da Aviação, localizada na zona rural de
Cambará do Sul (RS). A dupla estava sem o registro dos respectivos
contratos de trabalho, sem utilizar equipamentos de proteção individual
(EPIs) e desempenhando atividade proibida para menores, nos termos da
legislação vigente, dentre outras irregularidades. O procurador do
Trabalho Roberto Portela Mildner ressalta "que o adolescente mais novo
havia abandonado a escola, interrompendo seus estudos, ao passo que o
outro completou dezoito anos no dia seguinte ao da inspeção realizada,
assim adquirindo capacidade plena para o trabalho em geral".
O
procurador do Trabalho então propôs a firmatura de termo de compromisso
de ajuste de conduta (TAC), contemplando quarenta obrigações de fazer,
não fazer e dar coisa certa (pagar), qual seja, indenização por dano
moral individual em favor do trabalhador adolescente prejudicado -
afastado do trabalho pela fiscalização trabalhista - no montante de R$ 2
mil, o que foi aceito integralmente pelo empregador.
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