Da Agência Câmara
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou
proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a
gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está
prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente
dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será
válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o
salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a
comparecer ao serviço.
Justiça do Trabalho
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode
ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto. No entanto, conforme explica o relator, deputado
Leonardo Quintão (PMDB-MG), a lei não é clara no que diz respeito à
trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses
casos à Justiça do Trabalho.
Segundo Quintão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem
decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos. “Concordamos com a
posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de
trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa
forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no
máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de
emprego à empregada gestante”, argumentou.
O relator também lembrou que a medida é, principalmente, uma garantia
à criança que irá nascer. “Muitas pessoas tendem a confundir a questão,
entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os
da gestante”, lamentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de
prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e
Família. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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