PORTARIA N.º 200 DE 20 DE JANEIRO DE 2011 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34  (Condições e Meio Ambiente  de  Trabalho  na  Indústria  da  Construção  e Reparação Naval).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência  que  lhe  confere  o  art.  14  do Anexo  I  do Decreto  n.º  5.063,  de  3  de maio  de  2004,  que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Aprovar, na  forma dada pelo Anexo desta Portaria, a Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), sob o título de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho a Indústria da Construção e ReparaçãoNaval”.

Art. 2º Alterar o  subitem 13.1 do Anexo  II  (Plataformas e  Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30, aprovado pela Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“13.1 Aplicam-se às plataformas as disposições da Norma Regulamentadora n.º 34  (NR-34), naquilo que couber, e, especificamente, em função de particularidades de projeto, instalação e operação o que dispõem os itens deste capítulo”.

Art. 3º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34 com o objetivo de acompanhar a  implantação da nova  regulamentação, conforme estabelece  o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Secretária de Inspeção do Trabalho
Link da NR >>> Norma Regulamentadora 34
Fonte: MTE

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