Alergia por contato com produtos químicos gera indenização

Fonte: Sinait*

Companhia de produção e comercialização de cervejas precisará reparar por danos morais um ex-operador de máquinas que adquiriu dermatite alérgica de contato pelo tempo em que atuou na manutenção de máquinas de engarrafamento de bebidas. A decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformulou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) contrário ao pagamento. A deliberação do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que, apesar da determinação regional isentar a companhia de dolo ou culpa, ficou claro que o funcionário mantinha contato com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.
Segundo o relator, apesar das conjecturas usadas pela Regional para eximir a culpa da companhia, de acordo com o laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para a função, uma vez que, caso ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica, não teria desenvolvido a alergia.

A companhia poderia ter aproveitado o funcionário em outra função, mas optou por afastá-lo, quando passou a receber o auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

De acordo com o documento, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho declarou que o espaço de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram adequadas e rasgavam com frequência em função dos cacos de vidro retirados durante a higienização do maquinário. 

A Norma Regulamentadora nº 15, que dispõe sobre atividades e operações insalubres, estabelece os limites de tolerância de exposição ao agente químico, cujo nível não causará dano à saúde do trabalhador, além dos equipamentos de segurança a serem utilizados durante a atividade.

*Com informações do TST

Um comentário:

Anônimo disse...

oi... esta empresa naõ é a única não protejer seus funcionarios.A empresa harman auto falantes também usam produtos quimicos que causam alegias nos funcionarios do setor de bobinas e é um setor não insalubre. usam colas (adesivos)que são cancerigenos segundo seu coodenadores e causam lesões na pele (perda de pigmentação da pele)e outros. osegurança afirma que atraves de laudo o setor não é insalubre e são todos os bobinadores que são alergicos.