Vazamentos em postos geram alto risco à população e ao meio ambiente

Segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo), existem, no Brasil, mais de 36 mil postos revendedores de combustíveis (dez/2008). Desde 2000, essa atividade é considerada potencialmente poluidora para o meio ambiente, por meio da Resolução CONAMA (­Conse­lho Nacional do Meio Ambiente, nº 273, 29/11/2000), que estabeleceu a obrigatoriedade do li­­cenciamento pelos órgãos ambientais dos estabelecimentos que comercializam derivados de petróleo.

Essa obrigatoriedade decorre do fato de que grande parte desses estabelecimentos está instalada em áreas urbanas densamente povoadas, razão pela qual, em caso de vazamentos, os riscos à população, ao meio ambiente e ao pa­­trimônio, tornam-se demasiadamente ­elevados.

Combustíveis automotivos, entre eles o diesel, a gasolina e o etanol, ao vazarem do sis­te­ma de armazenamento, contaminam o sub­solo e, normalmente, atingem o aquífero freáti­co, po­dendo se espalhar por grandes exten­sões, tornando-o impróprio para consumo humano.

Outra interface, e talvez a mais importante, é aquela relativa ao risco urbano associado aos vazamentos. Os produtos vazados migram pelo solo e aquífero freático até atingirem alguma o­bra civil, como galerias subterrâneas de cabos telefônicos, rede de esgotos e águas pluviais, caixas de captação de águas subterrâneas em subsolo de edifícios e poços cacimba.

Esses ambientes são propícios ao confi­na­mento de vapores, criando uma condição de ris­co acentuado devido a possibilidade de ocorrência de incêndios e explosões, cujo potencial destrutivo para as edificações e pessoas pode assumir proporções catastróficas.

O atendimento dessas emergências, assim como o processo de remediação, requer equipes técnicas especializadas e envolve muitos recursos para identificação, monitoramento, con­trole dos riscos e descontaminação, gerando, assim, elevados custos ao agente poluidor. Via de regra, são envolvidos diversos órgãos públicos, entre eles a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, prefeituras e o órgão ambiental. Na esfera privada, participam os responsáveis pelo estabelecimento poluidor, sua bandeira, distribuidor e prestadores de serviços.

Fonte: Revista Proteção

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