Caso Paulínia chega ao Tribunal Superior do Trabalho

Data: 18/10/2010 / Fonte: Revista Proteção
Foto: MPT Campinas

Mais um capítulo no caso da contamina­ção causada pela Shell/Basf em Paulínia/SP. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reduziu o valor da condenação em caráter liminar, de R$ 1,1 bilhão para R$ 100 milhões. As empresas tinham sido condenadas pela Justiça do Trabalho local, decisão mantida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Agora cabe ao TST julgar o mérito da questão e chegar a uma decisão final.
A história iniciou no final dos anos 70, quando a Shell instalou uma indústria química no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, a planta foi vendida para a multinacional Cyanamid, que por sua vez foi adquirida pela Basf. A empresa funcionou na cidade até 2002. A contaminação ambiental começou a ser discutida nos anos 90. Uma consultoria ambiental internacional, contratada pela Shell, apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos. Em 2005, o Ministério da Saúde fez um relatório em que indicou o risco de diversas doenças para os trabalhadores.
A condenação dada pela Justiça do Trabalho de Paulínia obriga as empresas a custearem o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos no bairro Recanto dos Pássaros em Paulínia, desde a década de 70 até o ano de 2002. Os filhos de empregados, autônomos e terceirizados que nasceram durante ou após a prestação de serviços também são abrangidos pela decisão.
Cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador nascido durante ou depois da prestação de serviços também deverá receber indenização de R$ 64.500. As empresas ainda foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 622.200.000 reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Na data da sentença, o valor com juros e correção já estava na casa dos R$ 761 milhões.

O TST decidirá o capítulo final dessa história. Para a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a expectativa é de que esses valores iniciais sejam mantidos. "A revisão é a título provisório e alte­rou o valor para fins fiscais. A alteração vi­sa possibilitar o recurso. Não vejo como sinalização do mérito", avalia a procura­dora Márcia Kamei López. Para recorrer, as empresas teriam que recolher 2% da condenação para custas processuais. Com a redução para 100 milhões, o valor do recolhimento diminuiu.

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