Novo fator tira até 41,6% das aposentadorias

Para quem está pensando em se aposentar por tempo de contribuição agora, uma notícia ruim para o bolso. O IBGE calcula que a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 72,6 para 72,9 anos e isso vai reduzir ainda mais o valor inicial do benefício dos novos aposentados, com a aplicação do fator previdenciário. Ou seja, o aposentado vai viver mais com menos. No caso de quem começou a trabalhar com 14 anos de idade com certeira assinada e contribuiu ininterruptamente por 35 anos, se decidir se aposentar hoje, aos 49 anos, vai ter uma redução de 41,6% no valor inicial do benefício. Ele só conseguiria a aposentadoria pelo teto se contribuísse por aproximadamente mais dez anos. A nova tabela do fator previdenciário já está em vigor desde o dia 1º de dezembro. O índice é usado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator e na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente. Pelas normas da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário de contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média. O fator 1 é alcançado, por exemplo, por que tem 64 anos de idade e 34 anos de contribuição. O trabalhador que tem hoje 53 anos e 35 anos de contribuição vai se aposentar, pela nova tabela, com 0,671 do beneficio. Se contribuiu pelo teto, em vez de R$ 3.218,90 (valor máximo), não receberá mais do que R$ 2.159,88. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999.
Fonte: Grupo CIPA

Nenhum comentário: