Auditor fiscal não pode interditar frente de trabalho

Na briga de liminares desencadeada pela interdição de frentes de trabalho na Fazenda Cruzeiro do Sul, nas quais atuavam 827 cortadores de cana - 285 indígenas e 542 migrantes do Nordeste e de Minas Gerais -, quem está levando a pior é o combate ao trabalho escravo. De propriedade da Infinity Agrícola, a fazenda fica no município de Naviraí, em Mato Grosso do Sul, e produz cana-de-açúcar para abastecer usinas de álcool etílico.

No episódio mais recente do caso, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, manteve a decisão que suspendeu a interdição das frentes de trabalho decretada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho. Segundo o ministro, "os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego não dispõem de poderes para interditar diretamente a atividade econômica ou o estabelecimento da requerente, muito menos para determinar a rescisão dos 827 contratos de trabalho dos empregados nas frentes de corte de cana-de-açúcar".

A prevalecer tal tese, a atuação da Fiscalização Móvel que combate o trabalho escravo sofrerá profundas mudanças, estando sujeita a interferências políticas.

De acordo com o entendimento do presidente do TST, "o artigo 161 da CLT (...) conferia aos antigos delegados regionais do Trabalho a prerrogativa de interditar estabelecimento, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstrasse grave e iminente risco ao trabalhador. Tal prerrogativa não foi estendida aos auditores fiscais do trabalho". Dalazen afirma que esta atribuição é do superintendente regional do Trabalho, cabendo aos auditores apenas "propor" a interdição. Os cargos de superintendentes do MTE são, reconhecidamente, ocupados por indicações de políticos da base aliada.

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