Força-tarefa resgata trabalhadores escravos e encontra trabalho de menores na Serra gaúcha



Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Rio Grande do Sul (RS) - Três trabalhadores que realizavam a atividade de corte de pinus - submetidos à condição análoga à de escravo, em razão das condições degradantes de trabalho - foram resgatados no distrito Eletra Blang, na zona rural de São Francisco de Paula (RS). A força-tarefa interinstitucional do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou graves irregularidades em propriedades rurais localizadas em municípios da Serra gaúcha, durante a inspeção realizada de 8 a 17 de novembro.

A fazenda Chimarrãozinho – onde estavam os trabalhadores resgatados - é de propriedade de empregador rural que mora em São Paulo (SP). O seu procurador assinou, nessa quarta-feira, 16, termo de compromisso de ajuste de conduta (TAC), perante o MPT, representado pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, cooordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat).

Continue lendo essa matéria...
O instrumento fixa quarenta obrigações referentes à legislação trabalhista em vigor. O compromissado também concordou em pagar as verbas rescisórias e indenização por dano moral individual para cada um dos trabalhadores encontrados em condições degradantes, esta última parcela em montante idêntico ao valor bruto das verbas rescisórias devidas em favor de cada trabalhador. O descumprimento do TAC resultará na aplicação da multa de R$ 10 mil, por cada item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados e devida a cada constatação.

Conforme o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, os três trabalhadores ficavam alojados em moradia sem qualquer higienização, sem água potável, sem o fornecimento de lençóis e sem armários. "Os laboristas não estavam registrados, não tinham Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada e não receberam equipamentos de proteção individual (EPIs) - sendo que tinham de comprar até mesmo as botinas", relatou.

A operação da força-tarefa composta pelo MPT e pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do MTE constatou, também, em 9 de novembro, que não foram realizados exames médicos admissionais e os três deslocavam-se do alojamento até as frentes de trabalho e vice-versa de forma improvisada em um trator - em distância de aproximadamente 2 km. Não havia água potável nas frentes de trabalho - a água era retirada de uma vertente direto do chão, da qual os animais também bebiam.

Não havia sanitários na frente de trabalho - o trio realizava as necessidades fisiológicas no mato. A comida era escassa e tinha de ser preparada pelos próprios trabalhadores. Não havia kit de primeiros socorros e nem pessoal treinado. Não havia veículo para remoção de acidentado e os trabalhadores que operavam motosserra não receberam qualquer capacitação, dentre outras irregularidades.

Trabalho de menores em Cambará do Sul - A força-tarefa interinstitucional, encontrou, também, dois adolescentes menores de idade - 17 anos - trabalhando no corte de pinus, na fazenda da Aviação, localizada na zona rural de Cambará do Sul (RS). A dupla estava sem o registro dos respectivos contratos de trabalho, sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e desempenhando atividade proibida para menores, nos termos da legislação vigente, dentre outras irregularidades. O procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner ressalta "que o adolescente mais novo havia abandonado a escola, interrompendo seus estudos, ao passo que o outro completou dezoito anos no dia seguinte ao da inspeção realizada, assim adquirindo capacidade plena para o trabalho em geral".

O procurador do Trabalho então propôs a firmatura de termo de compromisso de ajuste de conduta (TAC), contemplando quarenta obrigações de fazer, não fazer e dar coisa certa (pagar), qual seja, indenização por dano moral individual em favor do trabalhador adolescente prejudicado - afastado do trabalho pela fiscalização trabalhista - no montante de R$ 2 mil, o que foi aceito integralmente pelo empregador.

Nenhum comentário: